CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300-A, DE 2008, DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO § 9º, DO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". ESTABELECE QUE A REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DOS ESTADOS NÃO PODERÁ SER INFERIOR À DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, APLICANDO-SE TAMBÉM AOS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E AOS INATIVOS.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300-A, DE 2008.

PARECER DA COMISSÃO

A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do art. 144 da Constituição Federal" (estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos), em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2009, opinou pela admissibilidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4 e 5, apresentadas na Comissão Especial, e, no mérito, pela aprovação da PEC 300-A, de 2008, pela aprovação parcial das emendas nºs 1, 2, 3 e 4, com substitutivo; e pela rejeição da de nº 5. O Relator apresentou Complementação e Reformulação de Voto. Os Deputados Paes de Lira e Marcelo Itagiba apresentaram Votos em Separado. A votação dos destaques foi concluída em 25 de novembro de 2009.

Participaram da votação os Deputados:

Arnaldo Faria de Sá, Átila Lins, Fátima Bezerra, José Otávio Germano, Leonardo Monteiro, Paes de Lira, Paulo Pimenta, Andréia Zito, Ilderlei Cordeiro, João Campos, Major Fábio, Mendonça Prado, Capitão Assumção, Maria Helena, Francisco Tenório

 

Sala da Comissão, em 25 de novembro de 2009.

 

Deputado JOSÉ OTÁVIO GERMANO

Presidente

 

Deputado MAJOR FÁBIO

Relator