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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO
ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
300-A, DE 2008, DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO § 9º, DO
ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". ESTABELECE QUE A REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS
MILITARES DOS ESTADOS NÃO PODERÁ SER INFERIOR À DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, APLICANDO-SE TAMBÉM AOS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E AOS
INATIVOS.
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 9ª REUNIÃO
ORDINÁRIA,
realizada em 18 de novembro de 2009.
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Às doze horas e dezoito minutos do dia dezoito de novembro de dois mil e nove, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos, no Anexo II, Plenário 06 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados José Otávio Germano - Presidente; Paes de Lira - Vice-Presidente; Major Fábio - Relator; Andreia Zito, Arnaldo Faria de Sá, Átila Lins, Capitão Assumção, Edmar Moreira, Flávio Bezerra, Ilderlei Cordeiro, João Campos, Leonardo Monteiro, Maria Helena e Mendonça Prado - Titulares; Eliene Lima, Elismar Prado, Emilia Fernandes, Francisco Tenorio, José Maia Filho, Luiz Couto, Marcelo Itagiba e Vital do Rêgo Filho - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Enio Bacci, Fátima Bezerra, Lindomar Garçon e Paulo Pimenta. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 8ª reunião, realizada no dia 17 de novembro de 2009. Em votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: Votação dos destaques apresentados a Parecer do Relator à PEC Nº 300/08 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá. RELATOR: Deputado MAJOR FÁBIO. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em votação o Destaque nº 1, da Bancada do PTB e outros. Os Deputados Arnaldo Faria de Sá, Paes de Lira e Major Fábio. Em votação, o Destaque foi aprovado, contra os votos dos Deputados Major Fábio, Capitão Assumção e Paes de Lira. Após a votação, o Deputado Edmar Moreira declarou que seu voto era contrário ao Destaque nº 1. Passou-se à votação do Destaque nº 2, da Bancada do PSDB e outros. Encaminaram a matéria o Deputado José Maia Filho, pela Bancada do DEM, co-autora do Destaque. O Deputado Arnaldo Faria de Sá esclareceu sobre a necessidade de se votar o Destaque nº 2 para complementar a alteração efetuada pela aprovação do Destaque nº 1. O Deputado Paes fez Questão de Ordem fundada no art. 162, inciso IV, do Regimento Interno, objetivando a não votação do Destaque nº 2, argumentando que se aprovado alterará substancialmente o substitutivo do Relator. Indeferida a Questão de Ordem, o autor recorreu da decisão ao Presidente da Câmara dos Deputados. O Relator, Deputa Major Fábio, pedeu a palavra para fazer Questão de Ordem, e indagou qual era o peso salarial que restará votado. O Presidente decidiu que a indagação não era Questaão de Ordem. O Deputado Marcela Itagiba também falou em Questão de Ordem, para pedir o adiamento da votação uma vez que não havia sido distribuío do texto resultante da votação da Reunião ocorrida no dia 18 de novembro. O Deputado Átila Lins contraditou, informando que havia sido distribuí a complementação de voto do Relator, que continha todas as alterações aprovada, a todos os Deputados. A Questão de Ordem não foi considerada pelo Presidente, em virtude de sua decisão de encerrar a reunião e convocar outra para a conclusão da votação, após melhores esclarecimentos sobre a matéria. O Deputado Francisco Tenório pediu ao Presidente que continuasse a reunião e votasse o Destaque nº 3, cuja proposta resolveria também a matéria do Destaque nº 2. ENCERRAMENTO: O Presidente convocou reunião para terça-feira, 24 de novembro, e encerrou os trabalhos às doze horas e quarenta e nove minutos. E, para constar, eu ______________________, Valdivino Telentino Filho, lavrei a presente Ata, que, após ser aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado José Otávio Germano ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. |