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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 7.291, DE 2006
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.291/2006, nos termos do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as alterações feitas pela Emenda Substitutiva da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda, e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 2.913/2000, 2.936/2000, 2.957/2000, 3.040/2000, 3.041/2000, 3.389/2000, 3.419/2000, 4.450/2001, 4.770/2001, 5.752/2001, 12/2003, 6.445/2005, 933/2007 e 2.875/2000, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa dos de nºs 2.965/2000 e 3.034/2000, apensados, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado Ricardo Tripoli. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Tadeu Filippelli - Presidente, Bonifácio de Andrada e José Maia Filho - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Pannunzio, Arolde de Oliveira, Carlos Bezerra, Colbert Martins, Efraim Filho, Flávio Dino, Francisco Tenorio, Geraldo Pudim, Gerson Peres, Gonzaga Patriota, João Almeida, João Campos, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, Jutahy Junior, Magela, Marçal Filho, Marcelo Itagiba, Marcelo Ortiz, Márcio França, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Regis de Oliveira, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Sérgio Barradas Carneiro, Themístocles Sampaio, Vicente Arruda, Vieira da Cunha, Vital do Rêgo Filho, Alexandre Silveira, Arnaldo Faria de Sá, Chico Alencar, Chico Lopes, Dilceu Sperafico, Edson Aparecido, Fernando Coruja, Humberto Souto, João Magalhães, Jorginho Maluly, José Guimarães, Odílio Balbinotti, Pastor Pedro Ribeiro, Ricardo Barros, Ricardo Tripoli, Silvio Costa e Wilson Santiago. Sala da Comissão, em 17 de novembro de 2009.
Deputado TADEU FILIPPELLI
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBEMENDA ADOTADA PELA CCJC À EMENDA SUBSTITUTIVA DA CEC AO PROJETO DE LEI Nº 7.291, DE 2006
Dê-se a seguinte redação ao art. 8º da emenda substitutiva da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei no 7.291, de 2006:
"Art. 8º Aqueles que praticarem atos de abuso, maus-tratos ou crueldade contra os animais serão punidos conforme previsto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seu regulamento, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis."
Sala da Comissão, em 17 de novembro de 2009.
Deputado TADEU FILIPPELLI
Presidente