CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
DIA 04/11/2009

LOCAL: Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 09h30min

A - Sugestões de Emendas ao Projeto de Lei nº 046/2009-CN (Projeto de Lei Orçamentária - LOA/2010)


B -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 476/09 - do Sr. Eduardo Valverde - que "solicita que sejam convidados os representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, Casa Civil, Ministério do Planejamento, da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ELETROBRÁS para expor sobre a regulamentação do Fundo Geral de Energia Elétrica (FGEE), cujo atraso poderá interromper obras energéticas em andamento, dentre elas, a construção das usinas do rio Madeira".


2 -

REQUERIMENTO Nº 477/09 - do Sr. Eduardo Valverde - que "solicita que sejam convidados o representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), da Agencia Nacional de Elétrica (Aneel), do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) para expor sobre a metodologia utilizada pela Aneel que motivaram os reajustes tarifários concedidos as distribuidoras de energia elétrica desde 2002 ".


3 -

REQUERIMENTO Nº 478/09 - do Sr. Brizola Neto - que "solicita, nos termos regimentais, sejam convidados a Ministra Chefe da Casa Civil, Sr.ª Dilma Rousseff; o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Sr. Paulo Bernardo e o Ministro das Minas e Energia Sr. Edison Lobão, para realização de audiência pública com o objetivo de discutir a proposta de novo código minerário".


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 6.979/02 - do Sr. Paulo Magalhães - que "regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Brasil, instituida pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e fixada para o uso da geração hidroelétrica pela Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000".
RELATORA: Deputada ROSE DE FREITAS.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Luiz Alberto, em 28/10/2009.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.722/09 - do Sr. Antonio Feijão - que "dá nova redação ao art.7º da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º ,incisos I, II, III e VI da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências".
RELATOR: Deputado LEONARDO QUINTÃO.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
Vista à Deputada Rose de Freitas, em 28/10/2009.