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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
MINAS E ENERGIA
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA DELIBERATIVA
DIA 04/11/2009
| LOCAL: Anexo II, Plenário 14 HORÁRIO: 09h30min |
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A -
Sugestões de Emendas ao Projeto de Lei nº 046/2009-CN (Projeto de Lei
Orçamentária - LOA/2010)
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| B - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 476/09 - do Sr. Eduardo Valverde - que "solicita que sejam convidados os representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, Casa Civil, Ministério do Planejamento, da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ELETROBRÁS para expor sobre a regulamentação do Fundo Geral de Energia Elétrica (FGEE), cujo atraso poderá interromper obras energéticas em andamento, dentre elas, a construção das usinas do rio Madeira". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 477/09 - do Sr. Eduardo Valverde - que "solicita que sejam convidados o representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), da Agencia Nacional de Elétrica (Aneel), do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) para expor sobre a metodologia utilizada pela Aneel que motivaram os reajustes tarifários concedidos as distribuidoras de energia elétrica desde 2002 ". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 478/09 - do Sr. Brizola Neto - que "solicita, nos termos regimentais, sejam convidados a Ministra Chefe da Casa Civil, Sr.ª Dilma Rousseff; o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Sr. Paulo Bernardo e o Ministro das Minas e Energia Sr. Edison Lobão, para realização de audiência pública com o objetivo de discutir a proposta de novo código minerário". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.979/02 - do Sr. Paulo
Magalhães - que "regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no
Brasil, instituida pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e
fixada para o uso da geração hidroelétrica pela Lei Federal nº 9.984, de
17 de julho de 2000". |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.722/09 - do Sr. Antonio
Feijão - que "dá nova redação ao art.7º da Lei nº 9.985 de 18 de julho de
2000, que regulamenta o art. 225, § 1º ,incisos I, II, III e VI da
Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza e dá outras providências". |