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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.927, DE 2003, DO SR. FERNANDO DE FABINHO, QUE "ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA ISENTAR AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL E TRANSPORTE COLETIVO URBANO ALTERNATIVO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE"
PROJETO DE LEI Nº 1.927, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.927, de 2003, do Sr. Fernando de Fabinho, que "acrescenta dispositivo à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar as empresas de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", em reunião ordinária realizada hoje, opinou, por unanimidade, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.927/03 e de seus apensos: PL de nº 5.311/05, 424 e 785/07, das emendas de nºs 1 a 3/07 apresentadas ao PL 424/07 na Comissão de Viação e Transportes - CVT, da de nº 1/09 apresentada ao PL nº 1.927/03 na Comissão Especial; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 34 apresentadas ao substitutivo; pela não implicação em aumento de despesa ou redução de receitas da União das emendas de nº 1, 3, 5 a 22, 24, 26 a 28, 30 a 32 e 34/09 apresentadas ao substitutivo; e, no mérito: pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.927/03 e de seus apensos: PLs de nºs 5.311/05, 424 e 785/07, e da emenda nº 3/07 apresentada ao PL nº 424/07 na Comissão de Viação e Transporte – CVT; pela aprovação, total ou parcial, das emendas de nºs 1, 3, 6 a 15, 17 a 22, 27, 31 e 34/09, apresentadas ao substitutivo; com substitutivo; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 4, 23, 25, 29 e 33/09 apresentadas ao substitutivo; e pela rejeição das emendas de nºs 1 e 2/07 apresentadas ao PL nº 424/07 na Comissão de Viação e Transporte, da de nº 1/09 apresentada ao PL 1.927/03 e das de nºs 5, 16, 24, 26, 28, 30 e 32/2009 apresentadas na Comissão Especial ao substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, que apresentou complementação de voto. Participaram da votação os Senhores Deputados Jackson Barreto - Presidente, Raimundo Gomes de Matos - Vice-Presidente, Carlos Zarattini, Relator; Chico da Princesa, Eduardo Sciarra, Fernando Chucre, Francisco Praciano, João Magalhães, Mauro Lopes, Zezéu Ribeiro, Angela Amin, Carlos Santana e Luiz Carlos Hauly. Sala da Comissão, 7 de outubro de 2009.
Deputado Jackson Barreto Presidente
Deputado Carlos Zarattini Relator |