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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2502, DE 2007, DO SR. EDUARDO VALVERDE, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.478, DE 06 DE AGOSTO DE 1997,QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL, AS ATIVIDADES RELATIVAS AO MONOPÓLIO DO PETRÓLEO, INSTITUI O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA E A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO".
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2009.
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Às doze horas e dezenove minutos do dia trinta de setembro de dois mil e nove, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2502, de 2007, do Sr. Eduardo Valverde, que "altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo", no Auditório da TV Câmara, Edifício Principal da Câmara dos Deputados da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Arlindo Chinaglia - Presidente; Luiz Paulo Vellozo Lucas e José Rocha - Vice-Presidentes; Henrique Eduardo Alves - Relator; Charles Lucena, Duarte Nogueira, Miro Teixeira, Paulo Teixeira e Simão Sessim - Titulares; Andre Vargas, Beto Mansur, Eduardo Valverde, Eunício Oliveira, Geraldinho, Hugo Leal, João Almeida e Luiz Carlos Hauly - Suplentes.Deixaram de comparecer os Deputados Ciro Gomes, Devanir Ribeiro, Eduardo Cunha, Humberto Souto, Ivan Valente, Osório Adriano , Osório Adriano , Rodrigo Maia, Rose de Freitas e Sarney Filho. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação do Colegiado a Ata da 4ª reunião, realizada em 29 de setembro de 2009. À pedido dos deputados Miro Teixeira e João Almeida, foi dispensada a leitura da Ata. Em votação, a Ata foi aprovada, sem observações. ORDEM DO DIA: Comparecimento do Ministro de Estado de Minas e Energia EDISON LOBÃO. O Sr. Ministro disse sobre a conveniência de se alterar o atual marco legal, que surgiu em 1997, em razão da configuração geoeconômica atual existente e a confirmação de grandes reservas na área do Pré-Sal, de modo a permitir ao Governo gerir a riqueza de forma adequada e em benefício de toda a sociedade. O regime de contratação vigente hoje no Brasil, para a exploração de petróleo e gás é o de concessões, que deverá continuar para a exploração nas demais regiões fora da área do Pré-Sal. Esclareceu ainda, no regime de concessão a empresa concessionária exerce o direito de explorar, produzir e vender o petróleo de acordo com sua estratégia de mercado, objetivando maximizar seu lucro no negócio, sem preocupação com a administração da reserva, ou da riqueza existente. O regime de partilha de produção é um tipo de contrato pelo qual a União acorda com empresas petrolíferas os termos da divisão do produto auferido pelas atividades de exploração e produção nas áreas contratadas. Na partilha de produção as empresas contratadas recebem a parte que lhes cabe em óleo, de acordo com os termos da partilha; a empresa contratada empreende por sua conta e risco todas as atividades exploratórias; por manter-se proprietário do óleo produzido, diferentemente do que ocorre no contrato de concessão, o Governo exerce maior gerenciamento da produção. No modelo proposto - partilha, a União poderá contratar diretamente a Petrobras ou por meio de licitação, empresas nacionais ou internacionais. Participaram do debate os Senhores Deputados Henrique Eduardo Alves, Hugo Leal, Beto Mansur, Eduardo Cunha, Geraldinho, João Almeida, José Rocha, Luiz Carlos Hauly, Miro Teixeira, Paulo Teixeira, Simão Sessim. Antes de encerrar os trabalhos, o Sr. Presidente convocou reunião ordinária destinada a tratar de assuntos internos e apreciação de requerimentos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às quinze horas e vinte e quatro minutos, o Senhor Presidente pôs termo à reunião. E, para constar, eu ______________________, Maria Terezinha Donati, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Arlindo Chinaglia ________________ e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e o arquivo de audio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.
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