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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 47, DE 2003, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA INTRODUZIR A ALIMENTAÇÃO COMO DIREITO SOCIAL".
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 47, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2003, do Senado Federal, que "altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social", em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, por unanimidade, a redação para o segundo turno de discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 47-B, de 2003, oferecida pelo relator, Deputado Lelo Coimbra.
Armando Abílio - Presidente; Acélio Casagrande, Chico Alencar, Nazareno Fonteles, Roberto Magalhães e Tonha Magalhães - Titulares; Antonio Carlos Mendes Thame, Charles Lucena, Gilmar Machado, Ilderlei Cordeiro, João Bittar e João Campos - Suplentes. Sala da Comissão, em 22 de setembro de 2009.
Deputado ARMANDO ABÍLIO
Deputado LELO COIMBRA
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