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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 324, DE 2009, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 103-B, PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA " (ESTABELECE QUE A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SERÁ EXERCIDA PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; ACABA COM O LIMITE DE IDADE PARA OS MEMBROS DO CONSELHO).
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 324, DE 2009
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 324, de 2009, do Senado Federal, que "altera o art. 103-B, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça " (estabelece que a Presidência do Conselho Nacional de Justiça será exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal; acaba com o limite de idade para os membros do Conselho), em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 324/2009, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Paes Landim. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benedito de Lira - Presidente, João Bittar - Vice-Presidente, Paes Landim, Relator; Átila Lins, Carlos Willian, Humberto Souto, Mendes Ribeiro Filho - titulares, Abelardo Lupion, Domingos Dutra, Edson Aparecido e Regis de Oliveira - suplentes. Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2009. Deputado BENEDITO DE LIRA Presidente
Deputado PAES LANDIM Relator |