CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 5, Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 16/05


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 7/01 - do Sr. Jaques Wagner - que "propõe a criação da Subcomissão Especial para discutir Assuntos atinentes à Economia Informal e Economia Solidária, em substituição à Subcomissão Especial de Desenvolvimento e Integração Regional, em substituição à Comissão Especial do FGTS."


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 3.524/97 - do Sr. Abelardo Lupion - que "dispõe sobre a obrigatoriedade, quando da importação de produtos agrícolas, de aquisição de uma parcela no mercado interno."
RELATOR: Deputado JURANDIL JUAREZ
PARECER: pela rejeição.

3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.364/00 - do Sr. Werner Wanderer - que "altera dispositivos da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, alterada pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992, nos casos que especifica."
RELATOR: Deputado RICARDO FERRAÇO
PARECER: pela aprovação, com emendas.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II:


ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.049/99 - do Sr. Deusdeth Pantoja - que "cria área de livre comércio no Município de Breves, no Estado do Pará e dá outras providências."
RELATOR: Deputado MÁRCIO FORTES
PARECER: pela rejeição.
VISTA ao Deputado Sérgio Barros, em 09/05/2001


D -

Redação Final:


5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.911/97 - LUIZ DURAO - que "altera o "caput" do art. 12 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências." Nova Ementa: Altera os artigos nono, 12, 14, 15 e 29 da Lei nº 9492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços corcernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências."
RELATOR: Deputado JAIRO CARNEIRO


E -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II:


ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.478/00 - do Sr. Paulo Paim - que "altera a redação do inciso II, do artigo 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996." (Apensados: PL 3529/2000 e PL 3572/2000)
RELATOR: Deputado JURANDIL JUAREZ
PARECER: pela aprovação deste, do PL-3529/2000, e do PL-3572/2000, apensados, com substitutivo, e.