CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 05/08/2009

LOCAL: Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h30min

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 213/09 - do Sr. Duarte Nogueira - que "solicita informações ao Ministério da Educação, a respeito do Programa de Expansão da Educação Profissional - PROEP, no período de 1999 a 2007".


2 -

REQUERIMENTO Nº 214/09 - do Sr. Márcio Reinaldo Moreira - que "requer que o Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle convide as seguintes autoridades: Presidente do Tribunal de Contas da União e Presidente da Caixa Econômica Federal para prestarem esclarecimentos sobre as exigências para liberação de recursos dos convênios".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 76/09 - do Sr. Ronaldo Caiado - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - com o auxílio do Tribunal de Contas da União, fiscalize e controle os atos praticados com amparo na Lei nº 11.908, de 2009".
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS VIEIRA.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.


4 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 100/05 - do Sr. Gastão Vieira - que "solicita auditoria especial do TCU - Tribunal de Contas da União, nos convênios celebrados pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, através da Superintendência do Maranhão, com Organizações Não-Governamentais".
RELATOR: Deputado CARLOS WILLIAN.
RELATÓRIO PARCIAL:
a) pelo conhecimento do Aviso nº 416/2008-Seses-TCU-Plenário, e dos documentos encaminhados (Acórdão nº 707/2008-Plenário e Acórdão nº 2.610/2007-2ª Câmara), bem como dos relatórios e votos que os fundamentam;
b) pela manutenção desta proposta de fiscalização e controle até que o TCU preste a esta Comissão as informações conclusivas sobre as fiscalizações realizadas, conforme previsto nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 707/2008-TCU-Plenário.