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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
08/07/2009
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LOCAL:
Plenário 2 - Anexo II
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 262/09 - do Sr. Roberto Rocha - que "requer que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável participe conjuntamente com a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da promoção do III SIMPÓSIO DA AMAZÔNIA". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 263/09 - do Sr. Wandenkolk Gonçalves - que "requer que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável solicite ao Presidente Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer, a constituição de Comissão Externa destinada a acompanhar a Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima - COP 15, a realizar-se em Copenhagen/Dinamarca, no período de 7 a 18/12/2009". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
MENSAGEM Nº 919/08
- do Poder Executivo - (AV 1104/2008) - que "submete à elevada deliberação do Congresso Nacional, acompanhada de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de cessão ao Estado de Rondônia, do imóvel da União, inserido na Gleba Samaúma, com área de 56.581,0669ha, situado no Município de Guajá-Mirim, naquele Estado, objeto do Processo nº 54000.002979/97-68, o que possibilitará a regularização da Unidade de Conservação denominada Reserva Biológica do Rio Ouro Preto".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.820/09
- do Sr. João Herrmann - que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências"".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.068/07
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "altera o § 2º e acresce um § 3º ao art. 25 da Lei nº 9.985, de 2000".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.226/08
- do Senado Federal - Papaleo Paes - (PLS 320/2005) - que "altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências, para dar prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação em municípios que possuam parte de suas áreas dentro dos parques nacionais ou de reservas indígenas".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 707/03
- do Sr. Luiz Bittencourt - que "dispõe sobre a instituição do Selo Verde, destinado a atestar a qualidade dos produtos e suas origens quanto aos cuidados para com a proteção ao meio ambiente". (Apensados: PL 6262/2005 e PL 7554/2006)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.831/08
- do Sr. Max Rosenmann - que "define as condições para a exploração de espécimes nativas do Euterpe edulis, o palmiteiro".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.832/08
- do Sr. Beto Faro - que "altera o art. 3º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.946/08
- do Sr. Ciro Pedrosa - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, visando condicionar a paralisação ou desativação de empreendimentos ou atividades licenciados a parecer favorável do órgão ambiental ou outras providências por este julgadas pertinentes".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.473/08
- do Sr. Ronaldo Leite - que "dispõe sobre a concessão do seguro-desemprego aos ribeirinhos que têm suas terras inundadas por ocasião de enchentes sazonais".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.599/09
- do Sr. Vital do Rêgo Filho - que "altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, dispondo sobre a visitação pública em parques".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.762/09
- da Sra. Luciana Costa - que "altera dispositivos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a utilização de recursos hídricos, e dá outras providências".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.015/09
- do Sr. Dr. Talmir - que "dispõe sobre a criação do Selo Árvore do Bem, para os municípios com mais de cem mil habitantes que tenham, no mínimo, uma árvore por habitante".
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