CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 09h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 26/09


A -

Requerimentos:


1 -

Do Sr. Luiz Carlos Hauly - (PL 2728/1989) - que "requer manifestação da CEIC sobre proposições apensadas ao PL nº 2.728/89."

2 -

Do Sr. Ricardo Berzoini - que "solicita sejam convidados o Sr. Presidente do Banco Central e o Secretário da Receita Federal, a comparecerem a esta Comissão para debate sobre a diferença constatada nos registros da dívida externa e a recompra, por parte de bancos e empresas, de suas dívidas externas"

3 -

Do Sr. Ricardo Berzoini - que "solicita seja convidado o Presidente do BNDES, acomparece a esta Comissão para esclarecimento sobre os créditos podres do BNDES e empréstimos destinados a empresas estrangeiras"


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 225/98 - do Sr. JOÃO MAGALHÃES - que "dispõe sobre a criação do Fundo de Recuperação Econômica da Região Leste do Estado de Minas Gerais."
RELATOR: Deputado FETTER JUNIOR
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.

5 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/00 - do Sr. OSMAR JOSÉ SERRAGLIO - que "dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios."
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
VISTA ao Deputado Carlito Merss, em 19/09/2001

6 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 208/01 - do Sr. Julio Semeghini - que "inclui item na Lista de Serviços a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987."
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação, com emenda.

7 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 209/01 - do Sr. Julio Semeghini - que "dá nova redação ao item 24 da Lista de Serviços a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987."
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação.


ORDINÁRIA

8 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 66/99 - do Sr. Padre Roque - que "susta os efeitos da Portaria nº 266, de 08 de setembro de 1995, do Banco Central do Brasil, que definiu os procedimentos a serem observados para a proteção do sigilo na geração, tramitação, custódia e divulgação de Votos, no âmbito do Banco Central."
RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação pelas Comissões:


ORDINÁRIA

9 -

PROJETO DE LEI Nº 3.406/92 - do Sr. PAULO PAIM - que "acrescenta parágrafo ao artigo 38 da Lei nº 4.595 , de 31 de dezembro de 1964 , que dispõe sobre a Política e as Instituições monetárias , bancárias e creditícias , cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências" (Apensados: PL 1107/1995 e PL 1446/1999)
RELATOR: Deputado FETTER JUNIOR
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, e dos PLs nº 1.107/95 e 1.446/99, apensados, e, no mérito, pela rejeição do Projeto e dos PLs apensados.

10 -

PROJETO DE LEI Nº 1.914/96 - do Sr. JOÃO FASSARELLA - que "altera a legislação do imposto de renda para substituir os incentivos fiscais às doações a entidades filantrópicas por incentivos fiscais às doações a Fundos de Assistência Social."
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
VISTA ao Deputado João Eduardo Dado, em 19/09/2001

11 -

PROJETO DE LEI Nº 4.530/98 - do Sr. LUIZ CARLOS HAULY - que "extingue os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o processo administrativo fiscal."
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição.

12 -

PROJETO DE LEI Nº 394/99 - do Sr. ENIO EGON BERGMANN BACCI - que "prevê recursos no orçamento para programas em favor da criança e adolescentes e dá outras providências."
RELATOR: Deputado EUJÁCIO SIMÕES
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação.

13 -

PROJETO DE LEI Nº 1.637/99 - da Sra. ESTHER GROSSI - que "dispõe sobre a colocação obrigatório de obras de arte em edificações do poder público federal."
RELATOR: Deputado EUJÁCIO SIMÕES
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

14 -

PROJETO DE LEI Nº 2.459/00 - do Sr. FERNANDO DANTAS FERRO - que "dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que se dediquem ao sistema orgânico de produção agropecuária."
RELATOR: Deputado FETTER JUNIOR
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

15 -

PROJETO DE LEI Nº 2.479/00 - do Sr. RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS - que "altera o art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sobre o sistema nacional de seguros privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências"."
RELATOR: Deputado ROBERTO ARGENTA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda adotada na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e, no mérito, pela aprovação do Projeto e rejeição da emenda.

16 -

PROJETO DE LEI Nº 3.194/00 - do Sr. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA - que "estabelece a obrigatoriedade das instituições financeiras destinarem ao crédito rural, 35% dos depósitos à vista em conta corrente e 45% dos recursos captados no exterior e dá outras providências."
RELATOR: Deputado FETTER JUNIOR
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou das despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.