CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA
realizada em 20 de maio de 2009.

Às quatorze horas e quarenta minutos do dia vinte de maio de dois mil e nove, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência alternada dos Deputados Laerte Bessa e William Woo, respectivamente Segundo e Terceiro-Vice-Presidentes. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Alexandre Silveira - Presidente; Raul Jungmann, Laerte Bessa e William Woo - Vice-Presidentes; Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Bispo Gê Tenuta, Capitão Assumção, Domingos Dutra, Fernando Marroni, Francisco Tenorio, João Campos, Major Fábio, Marina Maggessi e Neilton Mulim - Titulares; Elizeu Aguiar, Glauber Braga, Guilherme Campos, Hugo Leal, Iriny Lopes, Janete Rocha Pietá, Marcelo Itagiba, Marcelo Melo, Pinto Itamaraty e Pompeo de Mattos - Suplentes. Compareceu também o Deputado Onyx Lorenzoni, como não-membro. Deixaram de registrar presença os Deputados Enio Bacci e Fernando Melo. Justificou ausência a Deputada Perpétua Almeida, por motivo de licença para tratamento de saúde. ABERTURA: Havendo número regimental, o Deputado William Woo declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação as Atas da 12ª e 13ª Reuniões, cuja leitura foi dispensada a pedido do Deputado Laerte Bessa. Em votação, as Atas foram aprovadas. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTO Nº 143/09 - do Sr. Laerte Bessa - que "Solicita seja convidado o Exmo. Sr. Ministro de Estado do Meio Ambiente, a fim de prestar esclarecimentos sobre a possível prática do crime tipificado no artigo 287 do Código Penal, em tese, cometido durante sua participação na ‘Marcha da Maconha’". O autor asseverou ser inadmissível que um Ministro de Estado, que é um formador de opinião, participe de uma passeata que pode ser considerada uma apologia ao crime. Contraditando, o Deputado Glauber Braga argumentou que amparam a ação do Ministro os incisos IV, IX e XVI, do Art. 5º, da Constituição Federal, que garantem a livre manifestação do pensamento e o direito de todos reunirem-se pacificamente. O Deputado Arnaldo Faria de Sá sugeriu alterar o requerimento, transformando o convite em convocação; o Deputado Marcelo Itagiba, ponderado que havia decisão da Justiça permitindo a realização da Marcha, defendeu ser a Comissão o fórum adequado para discussão da matéria, advogando que deveriam ser ouvidos os argumentos do Ministro. Em defesa do requerimento, manifestou-se, ainda, o Deputado Alexandre Silveira, ressaltando os males causados pelas drogas. Na orientação de bancadas, pelo PSB, o Deputado Glauber Braga encaminhou voto contrário; encaminharam voto favorável, pelo PSDB, o Deputado João Campos; pelo PTB, o Deputado Arnaldo Faria de Sá; pelo PMDB, o Deputado Marcelo Itagiba; pelo PPS, o Deputado Alexandre Silveira; pelo DEM, o Deputado Major Fábio; encaminhou voto contrário, pelo PT, o Deputado Domingos Dutra. Submetido a votação, o requerimento foi aprovado, contra os votos dos Deputados Glauber Braga e Domingos Dutra. Requerida verificação de votação pelo Deputado Domingos Dutra, Vice-Líder do PT, e procedida a chamada nominal, votaram a favor do requerimento os Deputados Arnaldo Faria de Sá, Laerte Bessa, Alexandre Silveira, João Campos, Major Fábio, William Woo, Capitão Assumção, Marcelo Itagiba e Bispo Gê Tenuta; registrou voto contrário o Deputado Domingos Dutra, restando, pois, aprovado o requerimento. Ato contínuo, o Segundo-Vice-Presidente, Deputado Laerte Bessa, assumiu a condução dos trabalhos e anunciou requerimento do Deputado Capitão Assumção, solicitando preferência para o Projeto de Lei nº 4.681/09. Aprovado o requerimento, passou-se ao PROJETO DE LEI Nº 4.681/09 - do Sr. Capitão Assumção - que "Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, acrescentando o art. 11-A, prevendo o afastamento para acompanhar cônjuge para os policiais militares e bombeiros militares". RELATOR: Deputado MAJOR FÁBIO. PARECER: pela aprovação. Lido o parecer pelo relator, manifestaram-se os Deputados João Campos, favorável à isonomia de direitos entre os servidores, e Fernando Marroni, solicitando vista, que lhe foi concedida. Dando continuidade, aprovado pelo Colegiado requerimento de preferência apresentado pelo Deputado Pompeo de Mattos, passou-se ao PROJETO DE LEI Nº 3.672/08 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "Acrescenta § 2º-B ao art. 5°, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estabelecendo isenções de procedimentos e taxas arma de fogo de cano longo de alma raiada, calibre igual ou inferior a .22, e de alma lisa". RELATOR: Deputado HUGO LEAL. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Lido o parecer pelo relator, os Deputados Antonio Carlos Biscaia e João Campos solicitaram vista, que lhes foi concedida. Na sequência, aprovado requerimento de preferência do Deputado Bispo Gê Tenuta, o Presidente anunciou o PROJETO DE LEI Nº 3.640/08 - do Senado Federal - Sérgio Zambiasi - (PLS 207/07) - que "Altera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas". RELATOR: Deputado BISPO GÊ TENUTA. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Antonio Carlos Biscaia, em 13/05/09. Após manifestação favorável do Deputado João Campos, submetido a votação, o parecer foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 4.202/08 - da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a realidade do Sistema Carcerário brasileiro, com destaque para a superlotação dos presídios, custos sociais e econômicos desses estabelecimentos, a permanência de encarcerados que já cumpriram pena, a violência dentro das instituições do sistema carcerário, a corrupção, o crime organizado e suas ramificações nos presídios e buscar soluções para o efetivo cumprimento da Lei de Execuções Penais. - que "Altera os arts. 13, 14, 25, 59, 63, 70, 72, 75, 77, 81, 82 e 103, e acrescenta os arts. 30-A, 205 e o Capítulo VIII ao Título IV da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal". RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Finda a leitura do parecer pelo relator, o Deputado Marcelo Melo assumiu a presidência e, na sequência, os Deputados João Campos e Laerte Bessa solicitaram vista, que lhes foi concedida. O Deputado Laerte Bessa reassumiu a condução dos trabalhos e, em continuidade, mediante aprovação de requerimento do Deputado João Campos, foi retirado de pauta o PL Nº 4.209/08. PROJETO DE LEI Nº 4.311/08 - do Sr. Paulo Lima - que "Institui medidas compensatórias para os municípios que sejam sede de unidades prisionais de qualquer natureza". RELATOR: Deputado MAURO LOPES. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado Domingos Dutra, em 13/05/09. Submetido a votação, o parecer foi aprovado, contra os votos dos Deputados Antonio Carlos Biscaia, Glauber Braga e Guilherme Campos. PROJETO DE LEI Nº 4.340/08 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". RELATOR: Deputado JOSÉ GENOÍNO. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Major Fábio, em 13/05/09. O Deputado Guilherme Campos apresentou voto em separado em 06/05/09. Manifestaram-se os Deputados João Campos, indagando se o projeto autorizava o porte de arma ou apenas propunha a isenção de taxas; Guilherme Campos, contrário ao parecer e defendendo a isenção de taxas para os vigilantes; Antonio Carlos Biscaia, explicitando a sua posição e a do seu Partido, contrários à flexibilização do Estatuto do Desarmamento e declarando voto favorável ao parecer; e Marcelo Melo, reiterando sua posição contrária ao armamento da população e ressaltando o risco de disseminação de armas pelas consecutivas concessões de porte para diversas categorias. Na sequência, os Deputados Onyx Lorenzoni, autor da proposição, advogou a isenção proposta no projeto; Iriny Lopes destacou que a isenção incentiva a busca de autorização para o uso de armas de fogo e defendeu o parecer; e Francisco Tenorio manifestou-se favorável ao projeto. Encerrada a discussão, mediante aprovação de requerimento apresentado pelo Deputado Onyx Lorenzoni, a votação foi adiada por duas sessões. Ato contínuo, aprovado requerimento dos Deputados Major Fábio, Guilherme Campos e Francisco Tenorio, foi retirado de pauta o PL Nº 4.535/08. PROJETO DE LEI Nº 4.920/09 - do Sr. Léo Vivas - que "Proíbe o uso de embalagens de alumínio no acondicionamento de alimentos em estabelecimentos penitenciários". RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA. PARECER: pela rejeição. Lido pelo relator e submetido a votação, o parecer foi aprovado, contra o voto do Deputado Laerte Bessa. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Deputado Laerte Bessa encerrou os trabalhos às dezesseis horas e quatro minutos, antes, porém, convocou reunião deliberativa para quarta-feira, vinte e sete de maio, às quatorze horas, no Plenário 6, para deliberação de proposições constantes de pauta a ser divulgada. E, para constar, eu ______________________, Kátia da Consolação dos Santos Viana, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Segundo-Vice-Presidente, Deputado Laerte Bessa _______________ e pelo Terceiro-Vice-Presidente, Deputado William Woo _________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.