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SUGESTÃO DE EMENDA À LDO -
COMISSÕES Nº 3/09 - do Sr. Fernando Ferro - requer
"dê-se ao § 2º do Art. 13 a seguinte redação:"art. 13. § 2º As
dotações propostas no Projeto de Lei Orçamentária para 2010, à conta
de recursos a que se refere a alínea "c" do inciso II do Art. 49 da
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e do Art. 27 da Lei nº 2.004,
de 3 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28
de dezembro de 1988, com o propósito de fiscalização e proteção das
áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo
menos, ao montante autorizado na lei orçamentária de 2009 acrescido
de vinte por cento, podendo o excedente constituir reserva de
contingência a que se refere este artigo." (NR)"
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