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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 5.120, DE 2001
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal de 1 a 5 e de 7 a 12; e pela injuridicidade da Emenda 6 do Projeto de Lei nº 5.120/2001, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Vital do Rêgo Filho. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Tadeu Filippelli - Presidente, Bonifácio de Andrada e Mainha - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Pannunzio, Augusto Farias, Ciro Nogueira, Colbert Martins, Eduardo Cunha, Efraim Filho, Felipe Maia, Flávio Dino, Geraldo Pudim, Gerson Peres, Gonzaga Patriota, Jefferson Campos, João Almeida, João Campos, José Genoíno, José Mentor, Magela, Marcelo Guimarães Filho, Marcelo Itagiba, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Osmar Serraglio, Pastor Manoel Ferreira, Paulo Maluf, Regis de Oliveira, Roberto Magalhães, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Sérgio Barradas Carneiro, Sérgio Brito, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Vital do Rêgo Filho, Zenaldo Coutinho, Aracely de Paula, Arnaldo Faria de Sá, Bispo Gê Tenuta, Chico Lopes, Edson Aparecido, Eduardo Amorim, Eduardo Lopes, Hugo Leal, Jairo Ataide, Jorginho Maluly, Luiz Couto, Mauro Lopes, Moreira Mendes, Pastor Pedro Ribeiro e William Woo. Sala da Comissão, em 28 de abril de 2009.
Deputado
TADEU FILIPPELLI
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