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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.395, DE 1998
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.395/1998 e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e falta de técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior e da emenda da Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Paes Landim. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Ney Lopes - Presidente, Jaime Martins e Igor Avelino - Vice-presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, Aloysio Nunes Ferreira, André Benassi, Asdrubal Bentes, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Dr. Antonio Cruz, Gerson Peres, Iédio Rosa, Inaldo Leitão, José Antonio Almeida, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Nelson Otoch, Nelson Pellegrino, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Regis Cavalcante, Renato Vianna, Vicente Arruda, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Átila Lins, Átila Lira, Ben-hur Ferreira, Cleonâncio Fonseca, Dilceu Sperafico, Edir Oliveira, Gilmar Machado, Gonzaga Patriota, Jairo Carneiro, Lincoln Portela, Luiz Antonio Fleury, Mário Assad Júnior, Pedro Irujo, Waldir Pires, Wanderley Martins e Wilson Santos. Sala da Comissão, em 26 de junho de 2002
Deputado NEY LOPES |