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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
PLENÁRIO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/06/2002
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LOCAL:
Plenário
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Urgência Art. 62, § 6º da CF: |
| DISCUSSÃO |
| 1 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 37/02
- do Poder Executivo - que "dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências".
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| B - |
Urgência Art. 155 do RICD: |
| DISCUSSÃO |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.665/02
- da CEBITRIB - que "torna não-cumulativa, nos casos que especifica, a cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituídos pelas Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, e nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.747/02
- do Sr. Genésio Bernardino - que " Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei 9.074, de 07 de julho de 1995, para estabelecer prazo de permissão às estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público".
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| C - |
Prioridade: |
| DISCUSSÃO |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.776/02
- da Comissão Mista Temporária destinada a, " no prazo de 60 dias, levantar e diagnosticar as causas e efeitos da violência que assola o País, ouvindo-se, para tanto, Governadores de Estados, Secretários de Segurança Pública, Comandantes das Polícias Civis e Militares, Diretores de Presídios e outros especialistas e autoridades ligados à área e requisitando-se cópia de todas as proposições em tramitação em ambas as Casas, para consolidá-las em uma única proposta de emenda à Constituição ou em um único projeto de lei, conforme o caso, com vista a uma tramitação em ritmo acelerado tanto na Câmara como no Senado". - que " Dispõe sobre os crimes de seqüestro e cárcere privado, extorsão mediante seqüestro e extorsão mediante privação da liberdade, e dá outras providências".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.017/02
- do Senado Federal (Comissão Mista - art. 142 e 143 do Regimento Comum) - (PLS 116/2002) - que "acrescenta artigo ao Código Penal e modifica a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva". (Apensado: PL 925/1999 (Apensados: PL 5112/2001 e PL 3961/2000))
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.018/02
- do Senado Federal (Comissão Mista - art. 142 e 143 do Regimento Comum) - (PLS 117/2002) - que "altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências". (Apensados: PL 4022/2001, PL 1231/1999 (Apensado: PL 6850/2002), PL 6024/2001 e PL 171/2003)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.460/01
- do Senado Federal - (PLS 135/1999) - que "altera os arts. 240 e 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente". (Apensados: PL 6384/2002, PL 6984/2002, PL 6907/2002, PL 7024/2002 (Apensado: PL 7180/2002), PL 5750/2001, PL 936/1999, PL 399/1999, PL 3383/1997, PL 2060/1996, PL 2463/1996, PL 2931/1997, PL 903/1995, PL 4259/1998, PL 4412/1998 (Apensados: PL 235/1999, PL 436/1999, PL 546/1999 e PL 631/1999), PL 953/1999 (Apensados: PL 2733/2000, PL 3601/2000 e PL 3607/2000) e PL 985/2003)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.666/02
- da Comissão Mista Temporária destinada a, " no prazo de 60 dias, levantar e diagnosticar as causas e efeitos da violência que assola o País, ouvindo-se, para tanto, Governadores de Estados, Secretários de Segurança Pública, Comandantes das Polícias Civis e Militares, Diretores de Presídios e outros especialistas e autoridades ligados à área e requisitando-se cópia de todas as proposições em tramitação em ambas as Casas, para consolidá-las em uma única proposta de emenda à Constituição ou em um único projeto de lei, conforme o caso, com vista a uma tramitação em ritmo acelerado tanto na Câmara como no Senado". - que "regulamenta o § 7º do art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, e dá outras providências". (Apensados: PL 6038/2002 e PL 3094/2000 (Apensado: PL 3308/2000))
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.690/02
- da Comissão Mista Temporária destinada a, " no prazo de 60 dias, levantar e diagnosticar as causas e efeitos da violência que assola o País, ouvindo-se, para tanto, Governadores de Estados, Secretários de Segurança Pública, Comandantes das Polícias Civis e Militares, Diretores de Presídios e outros especialistas e autoridades ligados à área e requisitando-se cópia de todas as proposições em tramitação em ambas as Casas, para consolidá-las em uma única proposta de emenda à Constituição ou em um único projeto de lei, conforme o caso, com vista a uma tramitação em ritmo acelerado tanto na Câmara como no Senado". - que "estabelece normas gerais relativas ao funcionamento das polícias estaduais e do Distrito Federal, e dos corpos de bombeiros, e dá outras providências". (Apensados: PL 4363/2001, PL 6312/2002 e PL 4371/1993 (Apensados: PL 3274/2000 e PL 1949/2007))
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