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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 3ª Sessão
Legislativa Ordinária
LOCAL: Plenário 2, Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 18/03/2009
| A - |
Requerimentos e Relatórios em Geral: |
| 1 - |
PROPOSTA DE ROTEIRO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DOS PREPARATIVOS PARA A CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA (COP-15), A SER REALIZADA EM COPENHAGUE, EM DEZEMBRO DE 2009. |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO
DE LEI Nº 713/99 - do Sr. Dr. Rosinha -
que "altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que "dispõe sobre a
pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o
transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a
utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e
embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências"". (Apensados: PL 1388/1999 e PL 7564/2006) |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROPOSTA
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 44/08 - do
Sr. Moreira Mendes - que "propõe à Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - CMADS realizar fiscalização da origem,
fundamentação, legalidade, custos, ônus público e demais ações na
formatação de políticas públicas ambientais, em especial a proposta de
criação de unidades de conservação (UCs), a suspensão ou o cancelamento de
atividades produtivas como os Planos de Manejo Florestal Sustentável
(PMFS), o atraso em liberações, autorizações e licenciamentos, em todos os
ramos de ação ambiental do Poder Público, além de fiscalizações sem o
devido amparo da avaliação do processo sistêmico da legislação em vigor e
com rigor superior ao determinado nas fases de aplicação da legislação".
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| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.480/08 - da Sra. Vanessa
Grazziotin - que "altera o art. 1º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
1965 - Código Florestal, para obrigar os órgãos competentes do Governo
Federal a divulgar, no mínimo uma vez por mês dados sobre desmatamento na
Amazônia". |