CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 18/03/2009

A - Requerimentos:

 

  1. REQUERIMENTO Nº 157/09 - do Sr. Manoel Junior - para que sejam convidados a participar de reunião de audiência pública representantes da Caixa Econômica Federal - CEF, dos funcionários da CEF demitidos no período de 1995 a 2003 e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a fim de discutirem o PL nº 6.258/05, que "dispõe sobre a reintegração no emprego dos funcionários da Caixa Econômica Federal, demitidos no período de 1995 a 2003".
  2. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM 11/03/09.

     

  3. REQUERIMENTO Nº 163/09 - do Sr. Pedro Eugênio - para que sejam realizados Seminários Regionais nas regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul destinados à discussão do PL nº 3.299/08, que extingue o fator previdenciário.
  4. NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 11/03/09.

     

  5. REQUERIMENTO Nº 165/09 - do Sr. Rodrigo Rocha Loures - para que seja convidado a participar de reunião de audiência pública o Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, a fim de debater a crise econômica.
  6.  

     

    B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

     

    PRIORIDADE

     

  7. PROJETO DE LEI Nº 3.885/08 - do Tribunal Superior do Trabalho (Of. nº 274/08) - que "altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo-SP, e dá outras providências".
  8. RELATOR: Deputado JOÃO DADO

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária.

     

  9. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 358/06 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "estende o piso salarial previsto na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social e servidores públicos, ativos e inativos".
  10. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

     

  11. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 277/08 - da Sra. Luciana Genro e outros - que "regulamenta o inciso VII do art. 153 da Constituição Federal (Imposto sobre Grandes Fortunas)".
  12. RELATOR: Deputado JOÃO DADO

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

     

    ORDINÁRIA

     

  13. PROJETO DE LEI Nº 404-A/99 - do Sr. José Pimentel - que "torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 628/99, 3.413/00 e 4.041/04)
  14. Explicação da Ementa: colocação de porta giratória, equipada com detector de metal.

    RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 628/99, 3.413/00 e 4.041/04, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos PL's nºs 628/99, 3.413/00 e 4.041/04, apensados, nos termos do Substitutivo da CSPCCO.

    RETIRADO DE PAUTA POR DEZ SESSÕES EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO PEPE VARGAS EM 05/11/08.

     

  15. PROJETO DE LEI Nº 4.512-A/04 - do Sr. Vicentinho - que "institui Programa de Alimentação para os Trabalhadores Rurais". (Apensado: PL nº 1.298/07)
  16. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: obriga as empresas e empregadores rurais a fornecerem café da manhã e almoço aos trabalhadores rurais.

    RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 1.298/07, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

    RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO VIGNATTI EM 08/10/08.

    VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS JOÃO DADO E VIGNATTI EM 26/11/08.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 10/12/08.

     

  17. PROJETO DE LEI Nº 5.859-A/05 - do Sr. Alexandre Santos - que "autoriza o Poder Executivo a criar Escola Técnica Federal do Petróleo em Saquarema, no Estado do Rio de Janeiro".
  18. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

  19. PROJETO DE LEI Nº 6.203-A/05 - do Sr. Leonardo Picciani - que "autoriza o Poder Executivo a criar Escola Técnica Federal do Petróleo de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro".
  20. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

     

    C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):

     

    PRIORIDADE

     

  21. PROJETO DE LEI Nº 3.675-A/08 - do Poder Executivo (MSC nº 472/08) - que "dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados ao DNPM, e altera Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCDNPM".
  22. RELATOR: Deputado VIGNATTI

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, das Emendas nºs 1/08, 4/08 e 6/08 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das subemendas nºs 1/08, 2/08 e 3/08 da CTASP.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 10/12/08.

    VISTA AO DEPUTADO DUARTE NOGUEIRA EM 16/12/08.

     

    ORDINÁRIA

     

  23. PROJETO DE LEI Nº 3.125-A/04 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "dispõe sobre a vedação de aquisição de bebida com qualquer teor alcoólico por órgão ou entidade da Administração Pública".
  24. Explicação da Ementa: altera a Lei nº 8.666, de 1993.

    RELATOR: Deputado EDUARDO AMORIM

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 10, 16 E 17/12/08 E 11/03/09.

     

  25. PROJETO DE LEI Nº 3.916-A/04 - do Sr. Humberto Michiles - que "modifica a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, de modo a vedar a destinação de recursos do FUNDEF para a compra de uniforme, fardamento e peças de vestuário". (Apensados: PL's nºs 4.382/04 e 6.452/05)
  26. RELATOR: Deputado CIRO GOMES

    PARECER: pela prejudicialidade do Projeto e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 4.382/04 e 6.452/05, apensados, e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação e Cultura.

     

  27. PROJETO DE LEI Nº 5.752-A/05 - do Sr. Nelson Bornier - que "concede isenção de pagamento de pedágio para os veículos táxi". (Apensado: PL nº 7.272/06)
  28. Explicação da Ementa: altera o Decreto-lei nº 791, de 1969.

    RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 7.272/06, apensado.

     

  29. PROJETO DE LEI Nº 1.265-A/07 - da Sra. Andreia Zito - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensado: PL nº 1.857/07)
  30. Explicação da Ementa: inclui entre os beneficiários da anistia os empregados mantidos em atividade, além do prazo previsto de 30 de setembro de 1992, por desempenharem funções relacionadas à liquidação ou dissolução da entidade a qual estavam vinculados.

    RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 1.857/07, apensado.

     

  31. PROJETO DE LEI Nº 1.483-A/07 - da Sra. Rita Camata - que "dá nova redação ao art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), alterado pela Lei nº 6.403, de 15 de dezembro de 1976, e pela Lei nº 8.901, de 30 de junho de 1994".

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: estabelece que o direito do proprietário do solo a participação nos resultados da lavra será igual ao valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municipios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

          RELATOR: Deputado JOÃO DADO

PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

RETIRADO DE PAUTA POR 10 SESSÕES EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO VIGNATTI EM 19/11/08.

 

OBS.: Pauta sujeita a alterações.