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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
GRUPO DE
TRABALHO DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
53ª Legislatura - 3ª Sessão
Legislativa Ordinária
ATA DA 1ª REUNIÃO
ORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 de março de 2009
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Às quinze horas e cinquenta minutos do dia quatro de março de dois mil e nove, reuniu-se o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTLC), no Plenário 10 do Anexo II. da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Cândido Vaccarezza - Coordenador; Arnaldo Jardim, Bruno Rodrigues, Mauro Benevides, Miro Teixeira, Ricardo Tripoli, Rita Camata e Sérgio Barradas Carneiro - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Carlos Eduardo Cadoca e Fátima Pelaes – Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Antonio Palocci, Asdrubal Bentes, Bruno Araújo, Flávio Dino, José Carlos Aleluia, José Mentor, Marcelo Ortiz, Nelson Marquezelli, Paulo Maluf, Regis de Oliveira, Roberto Magalhães e Sandro Mabel. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Coordenador declarou abertos os trabalhos. EXPEDIENTE: O senhor Coordenador, em virtude de haver sido distribuída aos parlamentares presentes relação de expedientes recebidos e expedidos pelo GTCL, solicitou a dispensa de sua leitura e recebeu anuência do plenário. O Senhor Coordenador comunicou que: 1) no dia 28/1/2009, designou o Deputado Régis de Oliveira relator do Projeto de Lei nº 4343, de 2008, do Sr. Sérgio Barradas Carneiro, que consolida, no Código Civil, as leis que especifica e dá outras providências; 2) o prazo regimental de trinta dias para apresentação de sugestões ao referido projeto encontrava-se no seu vigésimo segundo dia de decurso e encerrar-se-ia no dia 12 de março deste ano; 3) os líderes dos respectivos partidos ou blocos parlamentares indicaram e o Presidente da Câmara dos Deputados deferiu a indicação dos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Beto Mansur, Carlos Eduardo Cadoca, Edgar Mão Branca e Fátima Pelaes para integrar o Grupo de Trabalho na condição de suplentes. O senhor Coordenador solicitou aos membros do GTCL que reiterassem junto às suas lideranças a importância da indicação de representantes das bancadas para as vagas ainda disponíveis. Em seguida, o senhor Coordenador informou que o projeto constante da pauta não seria discutido na reunião e aproveitou para registrar que, provavelmente, era a última reunião do Grupo sob sua Presidência e que o Deputado Michel Temer, Presidente da Casa, indicaria um novo Coordenador para os trabalhos de consolidação. O Deputado Cândido Vaccarezza esclareceu que, apesar de o GTCL ter alcançado quórum em todas as suas reuniões, a indicação de membros suplentes para o Colegiado daria uma dinâmica melhor aos trabalhos. O senhor Coordenador concedeu a palavra ao Deputado Arnaldo Jardim, relator do projeto constante da pauta, para que informasse os acordos firmados para o debate do projeto, a fim de constarem na ata. O Deputado Arnaldo Jardim, considerando a nova versão do parecer, se propôs a fazer uma apresentação sucinta do relatório para que ficasse registrada em ata. O Relator lembrou que, além dos arts. 1º a 642 da atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o referido projeto de consolidação tinha como objeto a lei dos empregados domésticos (Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972); a lei dos trabalhadores rurais (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973); a lei que dispõe sobre o trabalho voluntário (Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998); a lei que dispõe sobre os estagiários (Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977); a lei que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas (Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974); a legislação que dispõe sobre o técnico estrangeiro assalariado em moeda estrangeira (Decreto-lei nº 691, de 18 de julho de 1969); a lei que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980); a lei que dispõe sobre os trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior (Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982); a lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996); a lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000); a lei que dispõe sobre o direito de greve, as atividades essenciais e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989); e diversas legislações. O Parlamentar destacou a participação ativa de algumas entidades que se manifestaram sobre o projeto: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselho Federal de Administração (CFA), Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Conselho Federal de Economia (Cofecon), Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), Ministério Público da União (MPU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator declarou que essa participação estava consubstanciada em inúmeras contribuições, além de diálogos, formalizadas e sobre cada uma delas havia uma avaliação do relator a partir do trabalho da Consultoria Legislativa da Casa. O Deputado Arnaldo Jardim disse ainda que, no dia 20 de agosto de 2008, havia apresentado a primeira versão do parecer, com substitutivo, que, com a contribuição do autor do projeto e de outros deputados, significava uma evolução substantiva no processo. Segundo o Deputado Arnaldo Jardim, esse substitutito foi amplamento divulgado e propiciou a apresentação de novas contribuições, apresentadas pelos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado e Luciano Castilho, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Grupo de Assessoramento Técnico Externo, que foi formalizado pelo Coordenador do GTCL, em razão de compromisso assumido em Seminário realizado em 3 de abril de 2008, e constituído por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait). O Relator reiterou o agradecimento à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados e simbolizou o grupo desse órgão técnico sobre a consolidação da legislação trabalhista citando as Consultoras Legislativas Cláudia Vírginia Brito de Melo e Beatriz Rezende Marques Costa, além de informar que a metodologia adotada estava se tornando referência para o processo de consolidação das leis. Na condição de relator do Projeto de Lei nº 1987, de 2007, o Deputado Arnaldo Jardim, acolhendo proposta do Deputado Miro Teixeira, apresentou nova ementa para o substitutivo constante em seu parecer, no seguintes termos: "Consolida a legislação trabalhista, compila e renumera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); consolida dispositivos na Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; no Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969; no Decreto-lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946; no Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946; na Lei nº 7.183, de 5 de abril 1984; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 8.630, de 5 de fevereiro de 1993, e declara não recepcionados pela Constituição Federal e revogados os dispositivos que especifica". Segundo o relator, essa modificação tinha o mérito de evidenciar que a CLT estava sendo reordenada e não revogada. Em seguida, o Deputado Miro Teixeira sugeriu que fosse retirada da ementa reformulada pelo relator a indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal. Essa sugestão não foi acolhida pelo relator. O senhor Coordenador acolheu a proposta apresentada pelo Deputado Miro Teixeira de que o projeto em pauta somente fosse apreciado pelo GTCL após a realização de Comissão Geral em Plenário para debater o parecer do Deputado Arnaldo Jardim. Quanto à informação apresentada pelo Deputado Candido Vaccarezza de que haveria a indicação de um novo Coordenador para o Grupo de Trabalho, os Deputados Arnaldo Jardim e Miro Teixeira apresentaram suas considerações, ressaltando a importância de que o atual Coordenador permanecesse na condução dos trabalhos consolidatórios. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: ESPECIAL 1 - PROJETO DE LEI Nº 1.987/07 - do Sr. Cândido Vaccarezza - que "consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º ao 642 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". RELATOR: Deputado ARNALDO JARDIM. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. NÃO DELIBERADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Coordenador encerrou a reunião às dezesseis horas e vinte e dois minutos. E, para constar, eu ______________________, Luiz Claudio Alves dos Santos, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Coordenador ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. |