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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
LOCAL:
Plenário 04 do Anexo II
PAUTA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 26/11/08 RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM
19/11/08.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM
19/11/08. B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: URGÊNCIA - ART. 155, RICD
RELATOR: Deputado JOÃO DADO PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do
Projeto e das emendas apresentadas no Plenário. PRIORIDADE
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: revoga as Leis nºs 6.662, de 1979
e 8.657, de 1993; e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 1983 e 2.369, de
1987. RELATOR: Deputado CARLOS MELLES PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, das emendas da
Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável, do
Substitutivo da Comissão de Minas e Energia e do Substitutivo da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural, com emenda. ORDINÁRIA
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: obriga as empresas e empregadores
rurais a fornecerem café da manhã e almoço aos trabalhadores rurais. RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS PARECER: pela incompatibilidade e inadequação
financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 1.298/07, apensado, e do
Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE
REQUERIMENTO DO DEPUTADO VIGNATTI EM 08/10/08.
RELATOR: Deputado FÁBIO RAMALHO PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária e, no mérito, pela aprovação. C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas
Comissões - Art. 24, II (RICD): ORDINÁRIA
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do
Projeto e do Substitutivo da Comissão de Educação e
Cultura. NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM
11/06/08. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR EM 18/06/08. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE
REQUERIMENTO DO DEPUTADO GUILHERME CAMPOS EM 08/10/08. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM
15 E 29/10, 05 E 19/11/08. O DEPUTADO GUILHERME CAMPOS APRESENTOU VOTO EM SEPARADO
EM 03/09/08.
RELATOR: Deputado AELTON FREITAS PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária do Projeto e do PL nº 5.228/05, apensado, e, no mérito,
pela aprovação do PL nº 5.228/05, apensado, com emendas, e pela rejeição
do Projeto. RETIRADO DE PAUTA POR 1 SESSÃO EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO
DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO VIGNATTI EM 19/11/08.
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do
Projeto e das emendas da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural. NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM
31/10/07. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO DE
REQUERIMENTO DOS DEPUTADOS ADÃO PRETTO E PEDRO EUGÊNIO EM 07/11/07. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO DE
REQUERIMENTO DO AUTOR EM 21/11/07. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO AUTOR EM 09/07/08. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO DE
REQUERIMENTO DO DEP. VIGNATTI EM 08/10/08.
RELATOR: Deputado MARCELO ALMEIDA PARECER: pela incompatibilidade e inadequação
financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de
Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 23/05/07.
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do
Projeto e do Substitutivo da Comissão de Educação e
Cultura. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO DE
REQUERIMENTO DO DEPUTADO DEVANIR RIBEIRO EM 09/07/08. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO DE
REQUERIMENTO DO DEPUTADO VIGNATTI EM 08/10/08.
RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do
Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: proibindo a prática de
anatocismo, ou seja, a cobrança de juros sobre juros. RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
aprovação. VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS JULIO SEMEGHINI E VIGNATTI
EM 29/08/07.
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do
Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e
Família. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE
REQUERIMENTO DOS DEPUTADOS MANOEL JUNIOR E JÚLIO CESAR EM 04/06/08. NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM
11/06/08.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: instalação de "pardal". RELATOR: Deputado JOÃO DADO PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
aprovação.
Explicação da Ementa: RELATOR: Deputado ARNALDO MADEIRA PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira
e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 3 e 5/07 apresentadas na CFT,
e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou
da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação
financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 2, 4 e 6/07 apresentadas na
CFT. PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº
01/08, APROVADA EM 29/10/08. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO
DO DEPUTADO MARCELO ALMEIDA EM
05/11/08.
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
HORÁRIO:
10h
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PROJETO DE LEI Nº 2.367/07 - do Sr. Carlos Alberto Leréia - que "dispõe sobre o pagamento dos prêmios de loterias pagos pela Caixa Econômica Federal e dá outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: estabelece que os
valores dos prêmios de loterias, acima de quinhentos mil reais, deverão
ser aplicados e repassados seus rendimentos, mensalmente ao ganhador do
referido prêmio. |
| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.377-A/07
- do Sr. Professor Victorio Galli - que "altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, de forma a incluir entre os requisitos para a participação no concurso de prognósticos denominado "timemania', a participação em campeonatos femininos e fixa regras para os concursos de prognóstico de objeto desportivo"
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