CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA TRIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO (ORDINÁRIA), REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito, às dez horas e cinqüenta minutos, no plenário oito do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, ordinariamente, sob a Presidência do Deputado Vital do Rêgo Filho, Presidente, a Comissão de Defesa do Consumidor para apreciação dos itens constantes da pauta. Compareceram os Deputados Vital do Rêgo Filho – Presidente, Antonio Cruz e Walter Ihoshi – Vice-Presidentes; Celso Russomanno, Jefferson Campos, João Carlos Bacelar, José Carlos Araújo, Luiz Bassuma, Luiz Bittencourt, Vinicius Carvalho, Rodrigo de Castro, Barbosa Neto, Julio Delgado e Dr. Nechar – titulares; Eduardo da Fonte, Leandro Vilela, Neudo Campos, Leandro Sampaio e Wolney Queiroz – suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Laerte Bessa, Leo Alcântara, Luciana Costa, Vadão Gomes, Carlos Sampaio, Ana Arraes e Chico Lopes. Abertos os trabalhos, foram aprovadas, sem restrições, as ATAS da trigésima primeira, trigésima segunda e trigésima terceira reuniões, cujas leituras foram dispensadas a requerimento do Deputado Barbosa Neto, por terem sido distribuídas cópias. passou-se à ORDEM DO DIA: deliberação das Emendas da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei n° 38/2008-CN - Lei Orçamentária Anual. Inicialmente, o Presidente Informou aos Deputados que, de acordo com o Anexo da Resolução nº 01/2006 - do Congresso Nacional, poderiam ser apresentadas pela Comissão oito emendas, sendo quatro de apropriação e quatro de remanejamento. Prosseguindo, anunciou o encaminhamento das seguintes Propostas de Emendas da Comissão ao Orçamento da União para 2009: Proposta de Emenda ao Orçamento nº 1/2008 – da Sra. Maria do Carmo Lara - que "propõe a apresentação de Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária n° 38, de 2008-CN, objetivando à proteção dos interesses das crianças e dos adolescentes frente ao consumo, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)"; Proposta de Emenda ao Orçamento nº 2/2008 – do Sr. Vital do Rêgo Filho – que "propõe a apresentação de Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária n° 38, de 2008-CN, objetivando a manutenção da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, no valor de R$ 5.580.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil reais)"; Proposta de Emenda ao Orçamento nº 3/2008 – do Sr. Barbosa Neto – que "propõe a apresentação de Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária n° 38, de 2008-CN, com vistas à municipalização da defesa do consumidor, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)"; e Proposta de Emenda ao Orçamento nº 4/2008 – do Sr. Dr. Nechar – que "propõe a apresentação de Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária n° 38, de 2008-CN, com vistas à informatização dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)". Com a palavra, o Deputado Celso Russomanno sugeriu que, do valor da Proposta nº 3, do Deputado Barbosa Neto, fossem destinados dois milhões de reais às entidades civis de defesa do consumidor. Em resposta, o Presidente esclareceu que a sugestão do Parlamentar seria acrescentada à referida Proposta, caso não colidisse com aspectos legais que estabelecem diretrizes à elaboração das emendas ao Orçamento da União, tendo em vista tratar-se de transferência de recursos para entidade privadas. Apreciadas as Propostas, foram aprovadas as seguintes Emendas da Comissão de Defesa do Consumidor ao PL. Nº 38/2008 – CN – Lei Orçamentária Anual: 1) Informatização e Custeio das Atividades dos Procons – Coordenação e integração dos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – Nacional. Unidade Orçamentária: Ministério da Justiça. Valor: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); 2) Manutenção da Escola Nacional de Defesa do Consumidor – Escola Nacional de Defesa do Consumidor – Nacional. Unidade Orçamentária: Ministério da Justiça. Valor: R$ 5.580.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil reais); 3) Municipalização da Defesa do Consumidor – Proteção dos Interesses e Direitos dos Consumidores / Incentivo à Municipalização dos Direitos do Consumidor – Nacional. Unidade Orçamentária: Ministério da Justiça. Valor: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e 4) Proteção dos Interesses das Crianças e Adolescentes Frente ao Consumo – Proteção dos Interesses e Direitos dos Consumidores – Nacional. Unidade Orçamentária: Ministério da Justiça. Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O Presidente suspendeu os trabalhos pelo prazo necessário à elaboração da Ata da reunião, que, dispensada sua leitura, foi aprovada, sem restrição. Às onze horas e cinco minutos, nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião E, para constar, eu,..................................................................................................Lilian de Cássia Albuquerque Santos, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ............................................. Deputado Vital do Rêgo Filho, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.