CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Às quatorze horas e quarenta e nove minutos do dia cinco de novembro de dois mil e oito, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência da Deputada Marina Maggessi. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Raul Jungmann - Presidente; Marina Maggessi, Pinto Itamaraty e Marcelo Melo - Vice-Presidentes; Alberto Fraga, Alexandre Silveira, Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Fernando Melo, Francisco Tenorio, Givaldo Carimbão, Jair Bolsonaro, João Campos, Laerte Bessa, Lincoln Portela, Mauro Lopes e Paulo Pimenta - Titulares; Ademir Camilo, Carlos Sampaio, Cristiano Matheus, Enio Bacci, Gonzaga Patriota, Guilherme Campos, Hugo Leal, Iriny Lopes, José Genoíno, Marcelo Itagiba e William Woo - Suplentes. Deixou de registrar presença o Deputado Edmar Moreira. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação as Atas das 30ª e 31ª Reuniões, cuja leitura foi dispensada a pedido do Deputado Alberto Fraga. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: A Deputada Marina Maggessi deu conhecimento ao Plenário do recebimento de correspondência da Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF, que trata de manifestação acerca do Projeto de Lei nº 4.209/01. Ato contínuo, passou à ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 4.209/01 - do Poder Executivo - (MSC 215/2001) - que "Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à investigação criminal, e dá outras providências". (Apensados: PL 6.419/02 e PL 6.205/02 (Apensado: PL 3.058/08)) RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 6.205/02, 6.419/02 e 3.058/08, apensados. Os Deputados Antonio Carlos Biscaia e Hugo Leal apresentaram votos em separado. Apresentado requerimento de retirada de pauta pelo Deputado Laerte Bessa, o Deputado Raul Jungmann, que assumira a presidência, concedeu-lhe a palavra para encaminhar a favor. Com a palavra, o autor alegou a necessidade de maior reflexão sobre o tema, apesar da realização de audiência pública no dia anterior para tratar da matéria. Encaminhou contra o Deputado Alberto Fraga, que ressaltou o exaurimento dos debates, tanto na citada audiência pública, como pelo Grupo de Trabalho criado pelo Presidente da Câmara dos Deputados em dois mil e sete para realizar estudo em relação à eventual inclusão na Ordem do Dia de projetos em tramitação nesta Casa sobre Direito Penal e Processual Penal. Chamados a orientar as bancadas, manifestaram-se a favor o PSDB, o PPS e o Bloco PMDB - PTC. Manifestaram-se contra os seguintes partidos: DEM, PT, PSC e PP. Submetido a votação, o requerimento foi aprovado. Entretanto, havendo votação divergente e dúvidas quanto aos suplentes que poderiam votar, o Presidente, com a aquiescência do Plenário, procedeu a votação nominal. Feita a chamada, votaram a favor os Deputados Alexandre Silveira, Laerte Bessa, João Campos, Pinto Itamaraty, Francisco Tenorio, Marina Maggessi e Marcelo Itagiba. Votaram contra os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Fernando Melo, Jair Bolsonaro, Marcelo Melo, Mauro Lopes, Paulo Pimenta, Alberto Fraga, Givaldo Carimbão, José Genoíno e Guilherme Campos. O Deputado Raul Jungmann absteve-se de votar. Restando, pois, rejeitado o requerimento, passou-se à discussão do projeto, conforme a ordem de inscrição. Com a palavra, o Deputado José Genoíno posicionou-se contra o parecer do relator, especialmente no que diz respeito aos artigos 4º e 5º do Substitutivo, e registrou apoio ao voto em separado do Deputado Antonio Carlos Biscaia. Na seqüência, o Deputado Marcelo Itagiba defendeu seu parecer, destacando o papel a ser cumprido por cada um dos órgãos policiais, bem como a função exercida pelo Ministério Público, nos termos da Constituição Federal. Alegou ainda que as manifestações contrárias ao seu Substitutivo, que pretendem atribuir a determinados órgãos competência não expressa pelo texto constitucional, consistem em tentativa equivocada de se alterar a Carta Política por meio de legislação ordinária. Por outro lado, considerou um avanço para o processo penal sua proposta de permitir que as polícias ostensivas participem da elaboração do termo circunstanciado. Na seqüência, o Deputado Paulo Pimenta reconheceu o esforço realizado pelo referido Grupo de Trabalho; entretanto, discordou dos limites impostos pelo Substitutivo do relator à lavratura do termo circunstanciado, defendendo a autorização para que tanto a polícia militar como a rodoviária possam realizar esse procedimento. Ato contínuo, o Deputado Laerte Bessa, favorável ao parecer, reprovou a possibilidade de participação do Ministério Público na produção do termo circunstanciado, por entender que se trata de uma atividade eminentemente policial. Acrescentou que o Ministério Público possui diversas funções previstas na Constituição e que o voto em separado do Deputado Antonio Carlos Biscaia pretende conferir mais poderes à instituição. Também contrário ao parecer, o Deputado Antonio Carlos Biscaia reiterou não ter participado do citado Grupo de Trabalho, registrando ainda ter conhecimento da não inclusão da Polícia Militar e do Ministério Público nas atividades do Grupo. Por fim, declarou que seu voto em separado não estende a este órgão competência para elaborar termo circunstanciado, mas propõe alterações substanciais aos artigos 4º e 5º do projeto. Posição favorável expressou o Deputado João Campos, que, antes de abordar o mérito, afirmou que tanto o Ministério Público como outras entidades ligadas à segurança haviam participado ativamente das reuniões do Grupo de Trabalho, citando, inclusive a atuação dos Deputados Carlos Sampaio e Vieira da Cunha, representantes do Ministério Público nesta Casa e integrantes do Grupo. Em relação às alterações propostas pelo Substitutivo do Deputado Antonio Carlos Biscaia, discordou da inclusão do § 2º no artigo 4º, por considerá-la matéria constitucional, sendo inadmissível modificação por lei ordinária. Quanto ao § 5º, acrescido ao art. 5º, registrou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, emanado da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 3614/PR, em que Sua Excelência afirmou ter ficado decidido que as funções atribuídas ao delegado de polícia não podem ser exercidas, ainda que excepcionalmente, por outra categoria profissional, como a polícia militar, sob pena de se caracterizar ofensa ao artigo 144 da Constituição. Em seguida, o Presidente deu conhecimento ao Plenário de requerimento sobre a mesa para encerramento da discussão e do encaminhamento da votação, apresentado pelo Deputado Hugo Leal e outros. O Deputado Enio Bacci encaminhou contra, por entender relevante a continuidade do debate acerca de matéria, que terá repercussão nacional. Por sua vez, o Deputado Paulo Pimenta, ao encaminhar a favor, sustentou que o assunto será ainda debatido no Plenário da Câmara dos Deputados e que a polêmica em torno do projeto diz respeito apenas à elaboração do termo circunstanciado e à abrangência da função de polícia judiciária por outros segmentos policiais. Para orientar as bancadas, manifestaram-se a favor os seguintes partidos: PP, DEM, PT, PSB e PSC. Manifestaram-se contra o PPS, o PSDB, o PDT e o Bloco PMDB-PTC. Em face da aprovação de requerimento da Deputada Marina Maggessi, contra os votos dos Deputados Enio Bacci e Marcelo Itagiba, o requerimento do Deputado Hugo Leal foi submetido a votação nominal. Feita a chamada, votaram a favor os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Fernando Melo, Mauro Lopes, Paulo Pimenta, Alberto Fraga, José Genoíno, Iriny Lopes, Hugo Leal, Jair Bolsonaro e Guilherme Campos. Votaram contra os Deputados Arnaldo Faria de Sá, Laerte Bessa, João Campos, Givaldo Carimbão, Marina Maggessi e Marcelo Itagiba. O Deputado Raul Jungmann absteve-se de votar. Após proclamar o resultado, o Presidente declarou encerrada a discussão e concedeu a palavra ao Relator para réplica. Este, por sua vez, procurou analisar os pontos divergentes entre seu parecer e os votos em separado dos Deputados Antonio Carlos Biscaia e Hugo Leal, defendendo os resultados alcançados pelo referido Grupo de Trabalho, por considerar que atendeu os interesses das diversas categorias profissionais envolvidas no processo penal. Suscitou ainda a inconstitucionalidade de determinadas propostas dos votos em separado, especialmente no que diz respeito à competência do Ministério Público e das polícias judiciárias. Ao final, o Deputado Antonio Carlos Biscaia ponderou que as colocações do relator representavam contestações a seu voto em separado. Em face do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados, a matéria deixou de ser votada, assim como não foram deliberados os PROJETOS DE LEI Nºs 3.131/08, 3.443/08, 3.770/08 3.777/08, 3.587/08, 1.950/07, 2.193/07, 353/07, 2.493/07, 2.797/08, 3.288/08, 3.320/08, 3.544/08 e 3.624/08, e o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/07. ENCERRAMENTO: Os trabalhos foram encerrados às dezesseis horas e trinta e dois minutos, antes, porém, o Presidente convidou a todos a comparecerem ao seminário a ser realizado por esta Comissão, no dia seguinte, às nove horas, no Plenário 2, sobre "A influência da pornografia nos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes". Também convocou reunião ordinária para o dia doze de novembro, às quatorze horas, para deliberação de proposições, conforme pauta a ser divulgada. E, para constar, eu ______________________, Kátia da Consolação dos Santos Viana, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Raul Jungmann ______________________, e pela Primeira Vice-Presidente, Deputada Marina Maggessi _____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.