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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa
Ordinária
ATA DA 18ª REUNIÃO
ORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
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Às quinze horas e dez minutos do dia cinco de novembro de dois mil e oito, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1610, de 1996, do Senado Federal, que "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição Federal", no Plenário 10 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados Edio Lopes - Presidente; Eduardo Valverde - Relator; Asdrubal Bentes, João Almeida, José Fernando Aparecido de Oliveira, Marcio Junqueira, Maria Helena, Moreira Mendes e Vitor Penido - titulares; Neudo Campos e Waldir Neves - suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Adão Pretto, Bel Mesquita, Dalva Figueiredo, Ernandes Amorim, Felipe Bornier, José Otávio Germano, Lúcio Vale, Perpétua Almeida e Urzeni Rocha. ABERTURA: Havendo número regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da 17ª reunião, realizada no dia 1º de julho de 2008. Em votação, a Ata foi aprovada sem observações. ORDEM DO DIA: Proposiçãos Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões. Regime de Tramitação em Prioridade: PROJETO DE LEI Nº 1.610/96 - do Senado Federal - que "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os artigos 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição Federal". (Apensados: PLs 7.099/06 e 7.301/06)). RELATOR: Deputado Eduardo Valverde. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos PLs 7.099/06 e PL 7.301/06, apensados, das Emendas 1/96-CME, 2/96-CME, 3/96-CME, 4/96-CME, 5/96-CME, 1/97-CADR, 2/97-CADR, 3/99-CADR, 4/99-CADR, 5/99-CADR, 6/99-CADR, 7/99-CADR, 8/99-CADR, 9/99-CADR, 1/03-CDC, 2/03-CDC, 3/03-CDC, 4/03-CDC, 1/08-CESP, 2/08-CESP, 3/08-CESP, 4/08-CESP, 7/08-CESP, 8/08-CESP, 9/08-CESP, 10/08-CESP, 11/08-CESP, 12/08-CESP, 13/08-CESP, 14/08-CESP e 15/08-CESP; e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 7.099/06 e 7.301/06, apensados, e das Emendas 1/96-CME, 2/96-CME, 5/96-CME, 1/97-CADR, 2/97-CADR, 3/99-CADR, 4/99-CADR, 5/99-CADR, 6/99-CADR, 7/99-CADR, 8/99-CADR, 9/99-CADR, 1/03-CDC, 2/03-CDC, 3/03-CDC, 4/03-CDC, 1/08-CESP, 2/08-CESP, 3/08-CESP, 4/08-CESP, 7/08-CESP, 8/08-CESP, 9/08-CESP, 10/08-CESP, 11/08-CESP, 12/08-CESP, 13/08-CESP, 14/08-CESP, 15/08-CESP; e pela rejeição das Emendas 3/96-CME, 4/96-CME, 5/08-CESP e 6/08-CESP, com substitutivo. PARECER ÀS EMENDAS OFERECIDAS AO SUBSTITUTIVO: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária das emendas apresentadas, salvo as emendas n ºs 1/08-CESP, 36/08-CESP, 81/08-CESP e 122/08-CESP, consideradas inconstitucionais; e, no no mérito, voto pela aprovação das emendas nºs 4/08-CESP, 10/08-CESP, 15/08-CESP, 16/08-CESP, 17/08-CESP, 18/08-CESP, 29/08-CESP, 30/08-CESP, 49/08-CESP, 48/08-CESP, 51/08-CESP, 52/08-CESP, 54/08-CESP, 55/08-CESP, 57/08-CESP, 58/08-CESP, 60/08-CESP, 61/08-CESP, 62/08-CESP, 69/08-CESP, 72/08-CESP, 73/08-CESP, 83/08-CESP, 84/08-CESP, 88/08-CESP, 90/08-CESP, 96/08-CESP, 99/08-CESP, 100/08-CESP, 102/08-CESP, 103/08-CESP, 104/08-CESP, 105/08-CESP, 109/08- CESP, 112/08-CESP, 113/08-CESP, 115/08-CESP, 126/08-CESP, 127/08-CESP, 132/08-CESP; voto pela aprovação parcial das emendas n.ºs 3/08-CESP, 5/08-CESP, 11/08-CESP, 19/08-CESP, 20/08-CESP, 21/08-CESP, 22/08-CESP, 23/08-CESP, 24/08-CESP, 35/08-CESP, 44/08-CESP, 46/08-CESP, 50/08-CESP, 64/08-CESP, 65/08-CESP, 68/08-CESP, 70/08-CESP, 71/08-CESP, 91/08-CESP, 93/08- CESP, 95/08-CESP, 106/08-CESP, 111/08-CESP, 114/08-CESP, 116/08-CESP, 117/08-CESP, 120/08-CESP, 121/08-CESP, 124/08-CESP, 134/08-CESP; e voto pela rejeição das emendas nºs 2/08-CESP, 6/08-CESP, 7/08-CESP, 8/08-CESP, 9/08- CESP, 12/08-CESP, 13/08-CESP, 14/08-CESP, 25/08-CESP, 26/08-CESP, 27/08- CESP, 28/08-CESP, 31/08-CESP, 32/08-CESP, 33/08-CESP, 34/08-CESP, 37/08- CESP, 38/08-CESP, 39/08-CESP, 40/08-CESP, 41/08-CESP, 42/08-CESP, 43/08- CESP, 45/08-CESP, 47/08-CESP, 53/08-CESP, 59/08-CESP, 56/08-CESP, 63/08- CESP, 66/08-CESP, 67/08-CESP, 74/08-CESP, 75/08-CESP, 76/08-CESP, 77/08- CESP, 78/08-CESP, 79/08-CESP, 80/08-CESP, 82/08-CESP, 85/08-CESP, 86/08- CESP, 87/08-CESP, 89/08-CESP, 92/08-CESP, 94/08-CESP, 97/08-CESP, 98/08- CESP, 101/08-CESP, 107/08-CESP, 108/08-CESP, 110/08-CESP, 118/08-CESP, 119/08-CESP, 123/08-CESP, 125/08-CESP, 128/08-CESP, 129/08-CESP, 130/08- CESP, 131/08-CESP, 133/08-CESP, 135/08-CESP e 136/08-CESP, nos termos do substitutivo. Com a palavra, o relator, Deputado Eduardo Valverde, fez a apresentação do parecer as 136 (cento e trinta e seis) emendas apresentadas ao Substitutivo. Em seguida, com o propósito de sanar falha verificada na publicação desta matéria quando ainda tramitava na Comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional, que deixou de numerar as 7 (sete) emendas apresentadas ao PL 1.610/96, em 1999, as aludidas proposições serão numeradas na sequência das emendas anteriores apresentadas no mesmo órgão técnico em outra legislatura (01/97-CADR e 02/97-CADR): 03/99-CADR, 04/99-CADR, 05/99-CADR, 06/99-CADR, 07/99-CADR, 08/99-CADR e 09/99- CADR. Assim para clareza, o relator fez leitura do seu voto proferido ao PL 1.610/96, aos PLs 7.099/06 e 7.301/06, apensados, e às emendas apresentadas perante às Comissões em que a matéria tramitou: "Pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.610/96 e dos PL nº 7.099/06 e PL nº 7.301/06, apensados, e das emendas 1/96-CME, 2/96-CME, 3/96-CME, 4/96-CME e 5/96-CME;1/97-CADR, 2/97-CADR, 3/99-CADR, 4/99-CADR, 5/99-CADR, 6/99-CADR, 7/99-CADR, 8/99-CADR, 9/99-CADR; 1/03-CDC, 2/03-CDC, 3/03-CDC, 4/03-CDC, 1/08-CESP, 2/08-CESP, 3/08-CESP, 4/08-CESP, 5/08-CESP, 6/08-CESP, 7/08-CESP, 8/08-CESP, 9/08-CESP, 10/08-CESP, 11/08-CESP, 12/08-CESP, 13/08-CESP, 14/08-CESP e 15/08-CESP; e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei de nºs 7.099/06 e 7.301/06, apensados, das Emendas 1/96-CME, 2/96-CME, 5/96-CME;1/97-CADR, 2/97-CADR, 3/99-CADR, 4/99-CADR, 5/99-CADR, 6/99-CADR, 7/99-CADR, 8/99-CADR, 9/99-CADR; 1/03-CDC, 2/03-CDC, 3/03-CDC, 4/03-CDC, 1/08-CESP, 2/08-CESP, 3/08-CESP, 4/08-CESP, 7/08-CESP, 8/08-CESP, 9/08-CESP, 10/08-CESP, 11/08-CESP, 12/08-CESP, 13/08-CESP, 14/08-CESP e 15/08-CESP e pela rejeição das Emendas 3/96-CME, 4/96-CME, 5/08-CESP e 6/08-CESP, com substitutivo". Em seguida, foi c oncedida vista conjunta aos Deputados Asdruval Bentes, João Almeida, José Fernando Aparecido de Oliveira, Márcio Junqueira, Maria Helena e Moreira Mendes. O Deputado Asdrubal Bentes, com a palavra, registrou a vontade da Deputada Bel Mesquita de solicitar vista do processo, o que não foi possível em razão da impossibilidade de a parlamentar estar presente à reunião. Às quinze horas e trinta e cinco minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente pôs termo à reunião. E, para constar, eu ______________, Maria Terezinha Donati, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Édio Lopes __________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. |