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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Anexo II - Plenário 2
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 29/10/2008
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 209/08 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - (PL 3280/2008) - que "requer a realização de Audiência Pública para debate do Projeto de Lei no. 3.820, de 2008 - do Poder Executivo - que altera os arts. 6º. e 5º. da Lei no. 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.961/05
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996". (Apensado: PL 654/2007)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.479/06
- do Sr. Zequinha Marinho - que ""Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Pardo""
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.697/07
- do Sr. Otavio Leite - que "autoriza a transferência da área que compreende ao entorno do monumento do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, para o Município do Rio de Janeiro".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.706/07
- do Sr. Rodovalho - que "altera a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências", para inserir a defesa e a proteção ao meio ambiente entre as atividades compatíveis com o serviço voluntário".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.455/08
- da Sra. Janete Capiberibe - que "altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências, de forma a incluir condicionantes relativos à biodiversidade amazônica na aplicação dos recursos do FNO".
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