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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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LOCAL:
Plenário 7 - Anexo II
HORÁRIO: 09h30min |
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* Visita do Ministro da Previdência Social, JOSÉ PIMENTEL, para expor assuntos de sua pasta. |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.164/07
- do Senado Federal - Serys Slhessarenko - (PLS 152/2006) - que "altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para incluir, no padrão de identidade e qualidade do alimento, a periodicidade de colheita de amostra, ensaio e análise, e, nos requisitos de higiene que integram esse padrão, os limites residuais toleráveis de anabolizantes e outras substâncias consideradas prejudiciais à saúde humana, que possam contaminar o alimento ou se originar em qualquer fase de seu processamento".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.202/06
- do Sr. Manato - que "dispõe sobre o cancelamento, exclusão e perda de benefícios e outras modalidades provenientes de Programas Sociais de Órgãos e Instituições Públicas".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.520/06
- do Sr. Sandro Mabel - que "obriga a feitura de curso de treinamento para o cargo de Conselheiro Tutelar".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 791/07
- do Sr. Walter Ihoshi - que "acrescenta parágrafos ao art. 18 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.124/07
- do Sr. Walter Ihoshi - que "direciona às Santas Casas de Misericórdia percentual da arrecadação das loterias e concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.266/07
- da Sra. Sueli Vidigal - que "altera o caput do art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde, e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.692/07
- da Sra. Cida Diogo - que "dispõe sobre as atividades de redução de danos entre usuários de drogas, visando a prevenir a transmissão de doenças, e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.884/07
- do Sr. Fernando Coruja - que "dá nova redação ao § 1º e acrescenta o § 5º ao Art. 26 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências"".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.821/08
- do Sr. Renato Molling - que "torna obrigatória a participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres na composição de entidades de representação civil".
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