CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 29ª REUNIÃO,
REALIZADA EM 8 DE OUTUBRO DE 2008.

Às quinze horas e doze minutos do dia oito de outubro de dois mil e oito, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Raul Jungmann. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Raul Jungmann - Presidente; Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Edmar Moreira, Francisco Tenorio, Givaldo Carimbão, Laerte Bessa e Lincoln Portela - Titulares; Cristiano Matheus, Guilherme Campos, Hugo Leal, Iriny Lopes, Neilton Mulim e William Woo - Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Abelardo Lupion, Alexandre Silveira, Fernando Melo, Jair Bolsonaro, João Campos, Marcelo Melo, Marina Maggessi, Mauro Lopes, Paulo Pimenta e Pinto Itamaraty. ABERTURA: Havendo número regimental, o  Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da 28ª Reunião, cuja leitura foi dispensada a pedido do Deputado Antonio Carlos Biscaia. Em votação, a Ata foi aprovada. Diante da necessidade de ausentar-se do Plenário, o Deputado Raul Jungmann passou a presidência ao Deputado Antonio Carlos Biscaia, tendo este anunciado o início da  ORDEM DO DIA:  REQUERIMENTO Nº 123/08 - do Sr. Raul Jungmann - que "Solicita que seja realizado Seminário temático sobre Segurança Pública e Democracia nos 20 anos da Constituição 1988". Submetido a discusssão e votação, o requerimento foi aprovado. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 799/08 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 993/07) - que "Aprova o texto do Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, assinado na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007". RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela aprovação. Tendo em vista a ausência do relator naquele momento, o Deputado Hugo Leal procedeu à leitura do parecer, que, submetido a discussão e votação, foi aprovado.  PROJETO DE LEI Nº 3.131/08 - do Senado Federal - Alvaro Dias - (PLS 88/07) - que "Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma". (Apensado: PL 6.132/02 (Apensados: PL 3.716/04 (Apensados: PL 4.493/04 (Apensado: PL 7.094/06), PL 7.400/06, PL 1.613/07, PL 1.852/07 e PL 137/07 (Apensado: PL 456/07)) e PL 243/07 (Apensado: PL 1.963/07))) RELATOR: Deputado JOSÉ GENOÍNO. PARECER: pela rejeição deste e dos PLs 3.716/04, 243/07, 4.493/04, 7.400/06, 137/07, 1.613/07, 1.852/07, 7.094/06, 456/07, 1.963/07 e 6.132/02, apensados. O projeto foi retirado de pauta, em face da  aprovação de requerimento do Deputado William Woo. Na seqüência, foram aprovados requerimentos de retirada de pauta, dos respectivos relatores, para as seguintes proposições: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/07 - do Sr. Manato - que "Autoriza a realização de plebiscito que definirá o limite de idade para a imputabilidade do menor infrator". RELATORA: Deputada MARINA MAGGESSI. PARECER: pela rejeição;   PROJETO DE LEI Nº 1.950/07 - do Poder Executivo - (MSC 617/07) - que "Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP". RELATORA: Deputada MARINA MAGGESSI. PARECER: pela aprovação deste e das Emendas nºs 1/07, 2/07, 3/07, 4/07, 5/07 e 6/07, apresentadas na CSPCCO; e  PROJETO DE LEI Nº 1.289/07 - do Senado Federal-Marconi Perillo - (PLS 155/07) - que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para criar a obrigação de os presos condenados produzirem seu próprio sustento alimentar". RELATOR: Deputado HUGO LEAL. PARECER: pela rejeição.  Ato contínuo, foi anunciada a discussão do PROJETO DE LEI Nº 1.782/07 - da Sra. Andreia Zito - que "Acresce os artigos 26, 27 e 28 à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências". RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Ausente o relator no momento de leitura do parecer, esta foi feita pelo Deputado Francisco Tenorio. Com a palavra, o Deputado Edmar Moreira ponderou sobre o conceito de  valor histórico, por considerar o termo bastante abstrato. O Deputado Hugo Leal, por sua vez, ressaltou que o substitutivo procurou aperfeiçoar a matéria, na medida em que esclarece que somente as armas de valor histórico efetivamente obsoletas poderão ser isentas de registro ou utilizadas em eventos folclóricos. Manifestou-se ainda o Deputado Antonio Carlos Biscaia, que considerou inadequada a edição de lei federal para tratar do assunto, afirmando ainda que a proposição em exame desconfiguraria o estatuto do desarmamento. Submetido a votação, o projeto foi aprovado, contra o voto do Deputado Antonio Carlos Biscaia.  PROJETO DE LEI Nº 2.287/07 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". RELATOR: Deputado NEILTON MULIM. PARECER: pela rejeição. O Deputado Guilherme Campos apresentou voto em separado em 2/7/08. Lido o parecer em reunião anterior, deu-se início à discussão, tendo o relator defendido que o vigilante com mais de um ano de empresa fique isento do pagamento de taxa para obtenção do porte de arma. Ademais, reiterou seu posicionamento no sentido de proibir que os trabalhadores da segurança privada portem a arma fora do local e horário de serviço. Em seguida, o Deputado Edmar Moreira solicitou vista, que lhe foi concedida, esclarecendo que, de fato, tratava-se de um pedido do autor do projeto. Contudo, deixou registrada sua manifestação favorável ao parecer.   PROJETO DE LEI Nº 2.371/07 - do Sr. Ratinho Junior - que "Dispõe sobre a instalação de dispositivo de identificação e rastreamento em armas de uso exclusivo das Forças Armadas". RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Hugo Leal, em 14/5/08. O Deputado Hugo Leal apresentou voto em separado em 20/5/08. Tendo em vista a leitura do parecer em reunião anterior, e anunciada a discussão, o Deputado Edmar Moreira demonstrou apoio ao parecer, ressaltando  que cabe exclusivamente às Forças Armadas decidir sobre a instalação de dispositivos para o rastreamento  dessas armas. Embora tivesse apresentado voto em separado, por entender que o projeto permitiria e facilitaria a identificação de equipamento furtado das Forças Armadas, o Deputado Hugo Leal admitiu ter reavaliado seu posicionamento, manifestando, então, concordância com o parecer, diante dos argumentos do relator e de representantes da instituição, entendendo ser inócua a medida. Na seqüência, o parecer foi submetido a votação, sendo aprovado.  PROJETO DE LEI Nº 2.797/08 - do Sr. Márcio França - que "Altera dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que 'Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências'". RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA. PARECER: pela aprovação. Em discussão, o Deputado Edmar Moreira questionou a constitucionalidade da matéria. Contudo, o Deputado Givaldo Carimbão ponderou que o exame de tal questão não seria da competência deste Colegiado, defendendo que o mérito fosse logo apreciado. Atendendo a solicitação, foi concedida vista do projeto ao Deputado Edmar Moreira. PROJETO DE LEI Nº 3.288/08 - do Sr. Major Fábio - que "Altera a Lei nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, que estabelece normas gerais para a prestação de serviço voluntário nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências". RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Em face da ausência do relator naquele momento, o parecer foi lido pelo Deputado Edmar Moreira. Logo após, o Deputado Francisco Tenorio requereu vista, que lhe foi concedida. PROJETO DE LEI Nº 3.320/08 - do Sr. Eliene Lima - que "Dispõe sobre alimentação especial aos detentos do Sistema Prisional". RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela rejeição. Ausente o relator no momento de apresentação do parecer, este foi lido pelo Deputado Francisco Tenorio. Durante a discussão, o Deputado Edmar Moreira considerou a proposta benevolente, ressaltando ainda a  dificuldade  de operacionalização de dietas diferenciadas para os internos. O Deputado Antonio Carlos Biscaia, por sua vez, questionou se a matéria deveria realmente ser objeto de lei federal ou apenas uma questão a ser tratada no âmbito administrativo dos presídios. O Deputado Francisco Tenorio ressaltou a debilidade do sistema penitenciário brasileiro, especialmente no que diz respeito ao tratamento de presos doentes, os quais são obrigados a se alimentar do que lhe é servido, ainda que seu estado de saúde exija dieta especial. Nesse mesmo sentido, manifestou-se o Deputado Neilton Mulim, acrescentando que a discussão envolve seres humanos e que a medida deve ser imposta por lei federal, pois se ficar a cargo da administração dos presídios, dificilmente será adotada. Em seguida, o Deputado Arnaldo Faria de Sá defendeu a integridade física e a possibilidade de recuperação dos presos. Por fim, o Deputado Francisco Tenorio solicitou vista, que lhe foi concedida. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às dezesseis horas e quinze minutos, antes, porém, o Deputado Antonio Carlos Biscaia convocou reunião ordinária para a próxima quarta-feira, dia quinze, às quatorze horas , no Plenário 6.     E, para constar, eu ______________________, Kátia da Consolação dos Santos Viana, lavrei a presente Ata, que,  lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Raul Jungmann ______________________, e pelo Deputado Antonio Carlos Biscaia ___________________,   e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.