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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.681-B, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo, do Projeto de Lei nº 1.681-B/1999, das Emendas de nºs 1 a 6 da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda à de nº 5, e da Emenda 1 apresentada ao projeto nesta Comissão, com subemenda; e pela injuridicidade das Emendas de nºs 1 a 4 apresentadas ao Substitutivo do Relator nesta Comissão, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Sandro Mabel. O Deputado Regis de Oliveira apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Cunha - Presidente, Regis de Oliveira e Maurício Quintella Lessa - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Augusto Farias, Benedito de Lira, Bonifácio de Andrada, Bruno Rodrigues, Edmar Moreira, Efraim Filho, Francisco Tenorio, Geraldo Pudim, Gerson Peres, José Genoíno, Magela, Marcelo Itagiba, Mauro Benevides, Moreira Mendes, Odair Cunha, Roberto Magalhães, Sérgio Brito, Valtenir Pereira, Vilson Covatti, Wilson Santiago, Arnaldo Faria de Sá, Bernardo Ariston, Carlos Willian, Chico Lopes, Dilceu Sperafico, Eduardo Valverde, Hugo Leal, Humberto Souto, Jefferson Campos, João Carlos Bacelar, João Magalhães, Jorginho Maluly, Laercio Oliveira, Luiz Couto, Odílio Balbinotti, Pastor Manoel Ferreira, Ricardo Barros, Ricardo Tripoli, Tadeu Filippelli, Vital do Rêgo Filho e William Woo. Sala da Comissão, em 2 de setembro de 2008.
Deputado
EDUARDO CUNHA
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