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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.135, DE 1991
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião extraordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Eduardo Valverde, José Eduardo Cardozo, José Genoíno e Regis de Oliveira, pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.135/1991 e do de nº 176/1995, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Eduardo Cunha. Os Deputados João Campos, José Genoíno, Pastor Pedro Ribeiro e Regis de Oliveira apresentaram votos em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Regis de Oliveira - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Eduardo Cunha - Presidente, Maurício Quintella Lessa e João Campos - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Ayrton Xerez, Benedito de Lira, Bonifácio de Andrada, Bruno Rodrigues, Cândido Vaccarezza, Cezar Schirmer, Efraim Filho, Fábio Ramalho, Felipe Maia, Francisco Tenorio, Geraldo Pudim, Gerson Peres, Gonzaga Patriota, José Carlos Aleluia, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, José Mentor, Joseph Bandeira, Leonardo Picciani, Marcelo Guimarães Filho, Marcelo Ortiz, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Moreira Mendes, Nelson Trad, Neucimar Fraga, Odair Cunha, Paes Landim, Pastor Pedro Ribeiro, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Roberto Magalhães, Sandra Rosado, Sérgio Brito, Silvinho Peccioli, Urzeni Rocha, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vilson Covatti, Wilson Santiago, Zenaldo Coutinho, Alexandre Silveira, Antônio Carlos Biffi, Antonio Carlos Pannunzio, Aracely de Paula, Arnaldo Faria de Sá, Bernardo Ariston, Carlos Alberto Leréia, Carlos Willian, Eduardo Lopes, Eduardo Valverde, Hugo Leal e Severiano Alves. Sala da Comissão, em 9 de julho de 2008.
Deputado REGIS
DE OLIVEIRA
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