CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 25ª REUNIÃO,
REALIZADA EM 9 DE  JULHO DE 2008.

Às quatorze horas e quarenta e dois minutos do dia nove de julho de dois mil e oito, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Raul Jungmann. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Raul Jungmann - Presidente; Marina Maggessi, Pinto Itamaraty e Marcelo Melo - Vice-Presidentes; Alexandre Silveira, Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Fernando Melo, Francisco Tenorio, João Campos, Laerte Bessa, Lincoln Portela e Mauro Lopes - Titulares; Cristiano Matheus, Guilherme Campos, Hugo Leal e Neilton Mulim - Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Abelardo Lupion, Edmar Moreira, Givaldo Carimbão, Jair Bolsonaro e Paulo Pimenta. Justificou a ausência o Deputado William Woo, por motivo de missão oficial. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da 24ª reunião, cuja leitura foi dispensada a pedido do Deputado Antonio Carlos Biscaia. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente deu conhecimento ao Plenário do recebimento das seguintes correspondências: da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, encaminhado pela Presidência da Câmara, por meio do qual a entidade se posiciona contrariamente à aprovação do PL 1.914/07; da Primeira Secretaria, que enviou resposta ao requerimento de informação dirigido ao Ministro da Justiça sobre a destinação dos bens e equipamentos utilizados na segurança dos Jogos Pan-americanos em 2007; da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que manifestou posição contrária ao PL 4.209/01; da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil - AMEBRASIL e  do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em que solicitam a realização de audiência pública para se pronunciarem a respeito do parecer ao PL 4.209/01. ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 2.462/91 - HELIO BICUDO - que "Define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade" (Apensado: PL 6.764/02) RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA. PARECER: pela rejeição deste e pela aprovação do PL 6.764/02, apensado, com adoção das emendas da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia e Neucimar Fraga, em 12/6/08. O Deputado Antonio Carlos Biscaia apresentou voto em separado em 24/6/08. O Deputado William Woo apresentou requerimento de retirada de pauta, que, submetido a votação, foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 6.158/02 - do Sr. Robson Tuma - que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de Nada Consta das Justiças Comum e Federal para a realização de cirurgias plásticas que descaracterizem ou impeçam o reconhecimento da pessoa". (Apensado: PL 3.226/04) RELATOR: Deputado MAURO LOPES. PARECER: pela rejeição deste e pela aprovação do PL 3.226/04, apensado. Vista ao Deputado Antonio Carlos Biscaia, em 14/5/08. O Deputado Fernando Melo apresentou voto em separado em 4/6/08. Considerando a leitura do parecer em reunião anterior, deu-se início à discussão, tendo o Deputado Fernando Melo defendido seu voto em separado, pela rejeição do PL 6.158/02 e de seu apensado.  Na seqüência, o relator teceu considerações acerca do parecer, que, submetido à votação, foi rejeitado, contra os votos dos Deputados Mauro Lopes, Francisco Tenório e Alexandre Silveira. Ato contínuo, o relator solicitou verificação de votação, tendo o apoiamento do Deputado Alexandre Silveira. Procedida a chamada nominal, votaram a favor do parecer os Deputados Mauro Lopes, Francisco Tenório e Alexandre Silveira. Votaram contra os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Fernando Melo, Laerte Bessa, Marcelo Melo, Marina Maggessi, Guilherme Campos e Raul Jungmann. Diante da rejeição, o parecer do Deputado Mauro Lopes passou a constituir voto em separado, sendo o Deputado Fernando Melo designado relator do parecer vencedor. Durante as discussões, o Presidente informou sobre os encontros que seriam realizados na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 10 e 11 de julho, entre membros deste Colegiado e autoridades relacionadas às investigações sobre o incidente ocorrido  no Morro da Providência, no último mês de junho, a fim de obter conhecimento mais profundo sobre o caso, elaborar relatório e propor medidas na área de segurança pública. PROJETO DE LEI Nº 1.914/07 - do Sr. Maurício Rands - que "Institui o juízo de instrução criminal preliminar, alterando a Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941( Código de Processo Penal), e dá outras providências". RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela rejeição. O Deputado Fernando Melo apresentou requerimento de retirada de pauta, que foi rejeitado, por maioria de votos. Logo após, o Deputado Fernando Melo solicitou vista, que lhe foi concedida. Não obstante, o Presidente concedeu a palavra ao relator, que proferiu a leitura do parecer. PROJETO DE LEI Nº 147/07 - do Sr. Neucimar Fraga - que "Altera a redação da Lei nº 10.826, de 2003, modificando a sistemática de marcação de embalagens de munições". RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS. PARECER: pela rejeição deste e das Emendas 1/07 e 2/07, apresentadas na CSPCCO. Vista ao Deputado Pinto Itamaraty, em 28/5/08. Submetido a discussão e votação, o parecer foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 1.228/07 - do Sr. Eduardo Gomes - que "Acrescenta parágrafo ao art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984, que 'Institui a Lei de Execução Penal'". RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA. PARECER: pela aprovação, com emenda. O parecer foi lido pelo Deputado João Campos, em face da ausência do relator naquele momento. Iniciada a discussão, o Deputado Pinto Itamaraty fez ressalva à emenda proposta pelo relator, por considerar que a determinação de uma distância mínima de dez quilômentros entre presídios e escolas poderá não ser cumprida em municípios menores. O Deputado Laerte Bessa, por sua vez, manifestou-se favorável ao parecer, acrescentando que a construção de presídios deve ficar afastada não apenas de escolas, mas também de todo o centro urbano. Sustentou ainda a necessidade de se impedir a expansão habitacional em torno das penitenciárias. Na seqüência, o Deputado João Campos afirmou concordar com a idéia de preservar a população; contudo, ressaltou que a aprovação da citada emenda pode obstar a aplicação de algumas políticas penitenciárias, como a ressocialização do preso, cujo contato com a família poder ser dificultado se  estabelecida  tal distância, sugerindo que esta seja fixada pelo próprio gestor local ou por meio de acordo do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN com cada município. Nesse mesmo sentido, manifestou-se o Deputado Alexandre Silveira, observando que a citada emenda tem caráter excludente, uma vez que, em razão da distância imposta, muitas cidades não poderão ter presídios. Igual posicionamento assumiu o Deputado Fernando Melo, tendo ainda registrado que a medida suscitada pode inviabilizar a construção de penitenciárias em diversos municípios onde já existe preconceito contra instalação de instituições penais. A Deputada Marina Maggessi acolheu os argumentos expostos pelos demais parlamentares presentes, no sentido de não aprovar a  imposição de uma distância mínima para a construção de presídios. Em votação, o parecer do relator foi rejeitado, passando a constituir voto em separado. Por conseguinte, o Deputado João Campos foi designado relator do parecer vencedor. PROJETO DE LEI Nº 2.020/07 - da Sra. Elcione Barbalho - que "Dispõe sobre normas gerais de segurança em casas espetáculos e similares". RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA. PARECER: pela aprovação, com duas emendas. Vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, João Campos e William Woo, em 18/3/08. O Deputado William Woo apresentou voto em separado em 2/4/08. Lido o parecer em reunião anterior, passou-se à discussão. O Deputado Pinto Itamaraty destacou que a obrigatoriedade de instalação de aparelhos de raio-x poderá não ser cumprida em razão do alto custo que esses equipamentos representam para alguns proprietários. Por outro lado, discordou que a regra seja aplicada apenas nos estabelecimentos com mais de mil pessoas, por considerar que mesmo  nos locais com menor número de frequentadores é difícil coibir a entrada de armas sem o uso de detectores de metal. Ressaltou também a questão dos policiais, que poderão tentar permancer  armados nesses estabelecimentos, ainda que não estejam em serviço.  Além disso, sugeriu a proibição de exibição, e não apenas de venda ou locação de material pornográfico relacionados a crianças, conforme proposto no art. 5º.  Por fim, pediu  atenção às emendas supressivas apresentadas pelo Deputado William Woo e recomendou que o projeto seja discutido com a participação do relator.  Diante da necessidade de ausentar-se do Plenário, o Deputado Raul Jungmann passou a presidência à Deputada Marina Maggessi, que conferiu a palavra ao Deputado João Campos, tendo este proposto a retomada da discussão na presença do relator, a fim de se alcançar um consenso que atenda tanto a sociedade como os proprietários das casas de espetáculo. Ainda em discussão, manifestou-se o Deputado Antonio Carlos Biscaia, sustentando a importância de um debate aprofundado sobre o tema. Logo após, o Deputado Guilherme Campos apresentou requerimento de retirada de pauta, que, submetido à votação, foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 2.287/07 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". RELATOR: Deputado NEILTON MULIM. PARECER: pela rejeição. O Deputado Guilherme Campos apresentou voto em separado em 2/7/08. Lido o parecer em reunião anterior, o Deputado Guilherme Campos procedeu à leitura do  voto em separado, pela aprovação do projeto. Em discussão, o Deputado Antonio Carlos Biscaia expressou apoio ao parecer do relator e defendeu seu posicionamento pelo rigor na concessão de porte de armas. Alegou também que se o vigilante desejar, pode  requerê-lo à Polícia Federal, como qualquer outro cidadão. Da mesma forma, manifestou-se o Deputado Pinto Itamaraty, ressaltando que o projeto evitará maior circulação de armas nas cidades e, conseqüentemente, diminuirá o risco para a população. Em seguida, o Deputado Raul Jungamann reassumiu a presidência, dando continuidade à discussão. Com a palavra, o Deputado Guilherme Campos argumentou que o porte de armas para empresas de segurança privada já está autorizado pelo Estatuto do Desarmamento e que o PL 2.287/07 pretende apenas estender a permissão a quem presta serviço nessas  empresas. Afirmou ainda que muitos vigilantes não têm condições de adquirir sua própria arma, e muitas vezes não se pode dissociar a função por eles exercida de sua vida após o período de trabalho. Na seqüência, o relator reiterou a possibilidade de os vigilantes obterem o  porte  de arma pessoal, salientado que a concessão pretendida no projeto acarretará  aumento da violência. Registoru também que não tem a intenção de proibir o uso de armas pelos vigilantes em serviço.  A Deputada  Marina Maggessi, por sua vez, destacou que os citados profissionais são treinados e licenciados pela Polícia Federal, o que os torna preparados para o exercício das atividades. Logo, acredita que estejam aptos a transpostar suas armas fora do local de trabalho, assim como fazem os policias civis e militares. Em apoio ao voto em separado, manifestou-se o Deputado Arnaldo Faria de Sá, afirmando que a proibição do porte de arma aos vigilantes inviabiliza a própria atividade de segurança privada.  Por fim, o Deputado Guilherme Campos  apresentou requerimento de retirada de pauta, que foi aprovado, contra os votos dos Deputados Pinto Itamaraty e Neilton Muilm. Em face do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados, deixou de ser deliberado o PROJETO DE LEI Nº 2.371/07. ENCERRAMENTO: Os trabalhos foram encerrados às dezesseis horas e trinta e um minutos, antes, porém, o Presidente convocou reunião ordinária para a próxima terça-feira, às quatorze horas, no Plenário 6, para deliberação de proposições constantes de pauta a ser divulgada. E, para constar, eu ______________________, Kátia da Consolação dos Santos Viana, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Raul Jungmann ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.