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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 434, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, o Projeto de Lei nº 434, de 1999 e os de nºs 3.099, de 2000; 5.433, de 2001 e 6.472, de 2002, apensados, com substitutivo, nos termos do parecer do Relator, Deputado Dr. Benedito Dias. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Rommel Feijó – Presidente; Rafael Guerra e José Linhares – Vice-Presidentes; Almerinda de Carvalho, André de Paula, Ângela Guadagnin, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Mosconi, Cleuber Carneiro, Damião Feliciano, Dr. Benedito Dias, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Ezidio Pinheiro, Fioravante, Henrique Fontana, Jandira Feghali, Jofran Frejat, Laíre Rosado, Laura Carneiro, Lavoisier Maia, Lídia Quinan, Osmânio Pereira, Osmar Terra, Rita Camata, Saraiva Felipe, Serafim Venzon, Tarcisio Zimmermann, Ursicino Queiroz e Vicente Caropreso - Titulares; Celcita Pinheiro, Dr. Hélio, Eduardo Seabra, Elcione Barbalho, João Eduardo Dado, Miriam Reid, Ronaldo Caiado, Saulo Pedrosa e Vanessa Grazziotin - Suplentes.
Sala da Comissão, em 19 de junho de 2002.
Deputado ROMMEL FEIJÓ Presidente
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 434, DE 1999
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO Dispõe sobre o ensino de temas de saúde reprodutiva, sexualidade, uso de drogas e violência no ensino de 1º, 2º graus e nos cursos de formação e atualização de professores. O Congresso Nacional decreta:
Art. 4º. Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Sala da Comissão, em 19 de junho de 2002.
Deputado ROMMEL FEIJÓ Presidente
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