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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 2ª
Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 23ª
REUNIÃO,
REALIZADA EM 2 DE JULHO DE 2008.
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Às quatorze horas e quarenta e quatro minutos do dia dois de julho de dois mil e oito, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Raul Jungmann. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Raul Jungmann - Presidente; Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Edmar Moreira, Francisco Tenorio, Givaldo Carimbão, Jair Bolsonaro, João Campos, Laerte Bessa, Lincoln Portela, Mauro Lopes e Paulo Pimenta - Titulares; Cristiano Matheus, Gonzaga Patriota, Guilherme Campos, Hugo Leal, José Genoíno, Marcelo Itagiba, Neilton Mulim e William Woo - Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Alexandre Silveira, Fernando Melo, Marcelo Melo, e Pinto Itamaraty. Justificou a ausência a Deputada Marina Maggessi, por motivo de licença médica. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da 22ª Reunião, cuja leitura foi dispensada a pedido do Deputado Marcelo Itagiba. Em votação, a Ata foi aprovada. Na seqüência, o Presidente anunciou o descerramento do quadro do Deputado João Campos, que passou a integrar a galeria de ex-Presidentes desta Comissão, convidando a todos para o ato. ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 4.209/01 - do Poder Executivo - (MSC 215/01) que "Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à investigação criminal, e dá outras providências". (Apensados: PL 6.419/02 e 6.205/02 (Apensado PL 3.058/08)) RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA. PARECER: a proferir. O Deputado Guilherme Campos apresentou requerimento de retirada de pauta; antes de submetê-lo ao Plenário, porém, o Presidente concedeu a palavra ao relator, que proferiu parecer pela aprovação do PL 4.209/01, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 6.205/02, 6.419/02 e 3.058/08, apensados. Logo após, o Deputado José Genoíno defendeu a retirada de pauta, por considerar necessária análise mais detida sobre a matéria. Discordando deste entendimento, o Deputado Laerte Bessa registrou que o assunto já havia sido amplamente discutido pelo Grupo de Trabalho, criado em fevereiro de 2007, para efetuar estudo sobre a inclusão na Ordem do Dia de projetos em tramitação na Casa sobre Direito Penal e Processual Penal, do qual participaram parlamentares de diversos partidos, bem como representantes das categorias profissionais envolvidas. Ressaltou ainda a importância do projeto, que confere maior celeridade ao processo penal brasileiro. O Deputado Antonio Carlos Biscaia, ao apoiar a retirada de pauta, enfatizou que os membros da Comissão somente haviam tomado conhecimento do parecer naquele momento, e esclareceu que, embora seu nome tivesse sido incluído pelo relator como um dos integrantes do referido Grupo de Trabalho, não havia participado dessas atividades, pois não se encontrava no exercício do mandato quando o projeto foi discutido no Grupo. Afirmou ainda que, ao contrário do que se mencionou no parecer, nem todas as categorias estão de acordo com o substitutivo apresentado, citando o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais da Polícia Militar, a Federação Nacional dos Oficiais Militares, a Federação Nacional dos Policiais Federais e a Confederação Nacional dos Membros do Ministério Público, como divergentes. Por fim, observou que, não havendo consenso, o projeto dificilmente será examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, o Presidente informou que, após designar o Deputado Marcelo Itagiba para a relatoria do PL 4.209/01, solicitou-lhe presteza na elaboração do parecer, uma vez que a matéria se encontra em regime de urgência, e não seria adequada sua apreciação pelo Plenário da Casa sem antes receber manifestação de mérito por este Colegiado. No entanto, esclareceu que a apresentação do parecer somente havia sido possível durante a reunião, e, por este motivo, não fora previamente disponibiizado aos demais membros da Comissão. Na seqüência, o relator afirmou que o nome do Deputado Antonio Carlos Biscaia fora mencionado pela própria Presidência da Câmara, ao constituir o Grupo de Trabalho, e que não teve a intenção de citá-lo indevidamente em seu parecer. Reiterou a idoneidade dos estudos realizados pelo Grupo, especialmente em relação ao substitutivo do PL 4.209/01, observando que a aludida falta de consenso provavelmente ocorrera em razão da mudança de posicionamento de algumas categorias. O Deputado William Woo, ao destacar as atividades do Grupo de Trabalho e a importância da matéria, também defendeu que o projeto fosse logo apreciado. O Deputado Paulo Pimenta, por sua vez, ressaltou que, diante da polêmica em torno do projeto, e considerando que somente haviam tomado conhecimento do parecer durante a reunião, não seria oportuno apreciá-lo naquele momento. Sugeriu ainda que a Comissão realizasse reunião de audiência pública para discutir o assunto e buscar um acordo entre as partes interessadas. Submetido a votação, o requerimento de retirada de pauta foi rejeitado, por maioria de votos. Logo após, o Deputado José Genoíno, Vice-Líder do Partido dos Trabalhadores, requereu verificação de votação. Feita a chamada nominal, votou a favor do requerimento o Deputado José Genoíno. Votaram contra os Deputados Laerte Bessa, Mauro Lopes, Edmar Moreira, João Campos, Marcelo Itagiba e Raul Jungmann. Inexistindo, pois, quórum suficiente naquele momento, o requerimento deixou de ser deliberado, assim como os demaisitens constantes da pauta. ENCERRAMENTO: Os trabalhos foram encerrados às quinze horas e trinta e nove minutos, antes, porém, o Presidente convocou reunião de audiência pública conjunta com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, para o dia seguinte, às dez horas, no Plenário 3, para ouvir o Ministro da Defesa, Senhor Nelson Jobim, sobre "as razões da presença das tropas do Exército no Morro da Providência, no Rio de Janeiro". E, para constar, eu ___________________, Kátia da Consolação dos Santos Viana, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Raul Jungmann _______________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. |