CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 4.691, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 4.691/2004 e a Emenda 1/2007 da CTASP, com Subemenda, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Vanessa Grazziotin.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Pedro Fernandes - Presidente, Eudes Xavier - Vice-Presidente, Andreia Zito, Edgar Moury, Jovair Arantes, Marco Maia, Milton Monti, Paulo Rocha, Saturnino Masson, Tarcísio Zimmermann, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Carlos Alberto Canuto, Carlos Alberto Leréia, Carlos Santana, Edinho Bez, Eduardo Barbosa, Filipe Pereira, Maria Helena e Mauro Nazif.

Sala da Comissão, em 2 de julho de 2008.

Deputado PEDRO FERNANDES
Presidente

 

 

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

PROJETO DE LEI Nº 4.691, DE 2004


Estabelece que os veículos oficiais devem ter exposto telefone e email para recebimento de denúncias quando de sua utilização de forma indevida.

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

 

Dê-se ao inciso XIII que se propõe acrescer ao art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de novembro de 1997, no art. 1º do projeto, a seguinte redação:

"Art. 29................................................................................

...........................................................................................

XIII - os veículos de propriedade dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, ou a seu uso, bem como os que pertençam ou sejam usados por concessionários ou permissionários de serviços públicos, portarão, em local visível, telefone e endereço eletrônico aptos ao recebimento de notícia acerca de sua utilização indevida, excetuados desta exigência os veículos de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 115 e o art. 116, bem como os de uso bélico e de inteligência militar".

 

Sala da Comissão, em 2 de julho de 2008.

 

Deputado PEDRO FERNANDES
Presidente