COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

 

 

 

 

MENSAGEM Nº  1.335, de 1998

(Do Poder Executivo)

 

 

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 210, de 1º de outubro de 1998, que renova a permissão outorgada originalmente à Rádio Globo Capital Ltda., transferida à Rádio Globo de Brasília Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade,  serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

 

AUTOR : PODER EXECUTIVO

 

RELATOR : DEPUTADO PAULO MARINHO

 

 

I - RELATÓRIO

 

 

De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223 da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à apreciação do Congresso Nacional, por meio da mensagem 1.335, de 1998, o ato constante da Portaria nº 210, de 1º de outubro de 1998, que renova a permissão outorgada originalmente à Rádio Globo Capital Ltda., transferida à Rádio Globo de Brasília Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade,  serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

 

Na respectiva Exposição de Motivos, que integra o processo, o Ministro de Estado das Comunicações, esclarece que:

 

       "Os órgãos competentes deste Ministério manifestaram-se sobre o pedido, considerando-o instruído de acordo com a legislação aplicável”

 

Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.

 

Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta comissão, nos termos do inciso II, alínea h, do art. 32 do Regimento Interno.

 

II - VOTO DO RELATOR

 

O processo que renova a permissão outorgada originalmente à Rádio Globo Capital Ltda., transferida à Rádio Globo de Brasília Ltda., encontra-se de acordo com a pratica legal e documental atinente ao processo renovatório, e os documentos juntados aos autos indicam a regularidade na execução dos serviços de radiodifusão.

 

Todas as exigências da Resolução nº 1, de 1990, desta comissão, foram atendidas, e os documentos juntados aos autos indicam a regularidade dos serviços.

 

O ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos arts. 220 a 223 da Constituição Federal, e atende às formalidades legais, motivos pelos quais somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do projeto de decreto legislativo que ora apensamos.

 

Sala da Comissão, em    de                         de 2001

 

 

 

 

 

Deputado PAULO MARINHO

Relator

 

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

 

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº      , DE 2001

(MENSAGEM Nº 1.335/98)

 

 

Aprova o ato que renova a permissão à Rádio Globo de Brasília Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 210, de 1º de outubro de 1998, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 07 de agosto de 1995,  a permissão outorgada originalmente à Rádio Globo Capital Ltda., transferida à Rádio Globo de Brasília Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade,  serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala da Comissão, em                                 de 2001.

 

 

 

 

 

 

Deputado PAULO MARINHO

Relator