COMISSÃO
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
MENSAGEM Nº 1.335, de 1998
(Do Poder
Executivo)
Submete à apreciação do
Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 210, de 1º de outubro de 1998,
que renova a permissão outorgada originalmente à Rádio Globo Capital Ltda.,
transferida à Rádio Globo de Brasília Ltda., para explorar, sem direito de
exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Brasília, Distrito
Federal.
AUTOR : PODER
EXECUTIVO
RELATOR : DEPUTADO PAULO MARINHO
I -
RELATÓRIO
De conformidade com o art. 49,
inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223 da Constituição Federal, o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à apreciação do Congresso
Nacional, por meio da mensagem 1.335, de 1998, o ato constante da Portaria nº
210, de 1º de outubro de 1998, que renova a permissão outorgada originalmente à
Rádio Globo Capital Ltda., transferida à Rádio Globo de Brasília Ltda., para
explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
Na respectiva
Exposição de Motivos, que integra o processo, o Ministro de Estado das
Comunicações, esclarece que:
"Os órgãos
competentes deste Ministério manifestaram-se sobre o pedido, considerando-o
instruído de acordo com a legislação aplicável”
Atendendo ao
disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder
Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá
efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.
Cumpre-nos,
portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao
exame desta comissão, nos termos do inciso II, alínea h, do art. 32 do Regimento
Interno.
II - VOTO DO
RELATOR
O processo que renova a permissão outorgada originalmente à Rádio Globo Capital Ltda., transferida à Rádio Globo de Brasília Ltda., encontra-se de acordo com a pratica legal e documental atinente ao processo renovatório, e os documentos juntados aos autos indicam a regularidade na execução dos serviços de radiodifusão.
Todas as
exigências da Resolução nº 1, de 1990, desta comissão, foram atendidas, e os
documentos juntados aos autos indicam a regularidade dos
serviços.
O ato de outorga
obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere
aos arts. 220 a 223 da Constituição Federal, e atende às formalidades legais,
motivos pelos quais somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma
do projeto de decreto legislativo que ora apensamos.
Sala da Comissão,
em de
de 2001
Deputado PAULO
MARINHO
Relator
COMISSÃO
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº
, DE 2001
(MENSAGEM Nº
1.335/98)
Aprova o ato que
renova a permissão à Rádio Globo de Brasília Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Brasília, Distrito
Federal.
.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 210, de 1º de outubro de 1998, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 07 de agosto de 1995, a permissão outorgada originalmente à Rádio Globo Capital Ltda., transferida à Rádio Globo de Brasília Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
de 2001.
Deputado PAULO
MARINHO
Relator