CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.379, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 3.379/2004, nos termos da Emenda da Comissão de Educação e Cultura, de acordo com o  Parecer do Relator, Deputado Antonio Carlos Pannunzio.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eduardo Cunha - Presidente, Regis de Oliveira - Vice-Presidente, Antonio Carlos Biscaia, Augusto Farias, Bonifácio de Andrada, Bruno Rodrigues, Cândido Vaccarezza, Edmar Moreira, Felipe Maia, Flávio Dino, Geraldo Pudim, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, Joseph Bandeira, Marcelo Itagiba, Marcelo Ortiz, Mauro Benevides, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Neucimar Fraga, Paulo Magalhães, Roberto Magalhães, Sandra Rosado, Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira, Zenaldo Coutinho, Alexandre Silveira, Antonio Carlos Pannunzio, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Willian, Chico Lopes, Dilceu Sperafico, Eduardo Lopes, Eduardo Valverde, Hugo Leal, João Carlos Bacelar, João Magalhães, Luiz Couto, Odílio Balbinotti, Pinto Itamaraty, Rubens Otoni, Vital do Rêgo Filho e William Woo.

Sala da Comissão, em 12 de junho de 2008.

 

         Deputado EDUARDO CUNHA 
      Presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No  3.379, DE 2004

 

 

 

Dê ao art. 4° do projeto a seguinte redação:

 

Art. 4º Os representantes ou mantenedoras das instituições de ensino superior que, por ação ou omissão, descumprirem o disposto nesta lei, serão punidos com aplicação imediata de multa equivalente à R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais).

Sala da Comissão, em 12 de  junho de 2008.

     Deputado EDUARDO CUNHA

           Presidente