CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


OFÍCIO (STF) Nº 2.237, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


        

          A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, ao apreciar o Ofício nº 2.237/00, do Supremo Tribunal Federal, que "solicita licença prévia, nos termos do art. 53, § 1º, da Constituição Federal, para apreciar denúncia contra o Deputado Federal Vittorio Medioli", opinou, por 20 votos favoráveis e 06 contrários, pela não concessão da licença para processar o Deputado Vittorio Medioli, nos termos do parecer do Relator, Deputado Edmar Moreira. O Deputado Jarbsa Lima apresentou voto em separado.

          Participaram da votação os Senhores Deputados:

         Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho e Osmar Serraglio – Vice-Presidentes, André Benassi, Custódio Mattos, Sérgio Carvalho, Aldir Cabral, Antônio Carlos Konder Reis, Paulo Magalhães, Jarbas Lima, Geraldo Magela, José Genoíno, Luiz Eduardo Greenhalgh, Edmar Moreira, Ibrahim Abi-Ackel, Sérgio Miranda, José Roberto Batochio, Bispo Rodrigues, Domiciano Cabral, Léo Alcântara, Luiz Antônio Fleury, Cláudio Cajado, Pedro Irujo, Maria Lúcia, Orlando Fantazzini e Roberto Balestra.

          Sala da Comissão, em 5 de setembro de 2001

 

 

Deputado INALDO LEITÃO
Presidente