CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES


PROJETO DE LEI Nº 2.600-A, DE 2007


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 2.600/07, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Moisés Avelino.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Carlos Alberto Leréia - Presidente, Roberto Rocha, Alexandre Silveira e Fátima Pelaes - Vice-Presidentes, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Cláudio Diaz, Davi Alves Silva Júnior, Devanir Ribeiro, Djalma Berger, Eliseu Padilha, Giovanni Queiroz, Hugo Leal, Ilderlei Cordeiro, Jackson Barreto, Lael Varella, Mauro Lopes, Nelson Bornier, Olavo Calheiros, Ricardo Barros, Tadeu Filippelli, Wellington Roberto, Affonso Camargo, Celso Maldaner, Fernando Chucre e João Magalhães.

Sala da Comissão, em 4 de junho de 2008.

 

Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA
Presidente

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO AO

PROJETO DE LEI Nº 2.600, DE 2007

       

      Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.

       

      O Congresso Nacional decreta:

      Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescida do trecho rodoviário com os seguintes pontos de passagem:

      Icapuí – entroncamento com a BR-304 – Cacimba Funda – Cajazeiras – Aracati – Jaguaruana – Russas – entroncamento com a BR-116.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                             Sala da Comissão, em 4 de junho de 2008

 

Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA

Presidente