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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 3.129/08 e a emenda apresentada na Comissão, com substitutivo, e rejeitou a emenda apresentada ao substitutivo, nos termos do parecer complementar da relatora, Deputada Marinha Raupp. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Carlos Alberto Leréia - Presidente, Roberto Rocha, Alexandre Silveira e Fátima Pelaes - Vice-Presidentes, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Cláudio Diaz, Davi Alves Silva Júnior, Devanir Ribeiro, Djalma Berger, Eliseu Padilha, Giovanni Queiroz, Hugo Leal, Ilderlei Cordeiro, Jackson Barreto, Lael Varella, Mauro Lopes, Nelson Bornier, Olavo Calheiros, Ricardo Barros, Tadeu Filippelli, Wellington Roberto, Affonso Camargo, Celso Maldaner, Fernando Chucre e João Magalhães. Sala da Comissão, em 4 de junho de 2008.
Deputado
CARLOS ALBERTO LERÉIA
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3.129, DE 2008
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera o Anexo da Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "Aprova o Plano Nacional de Viação", para modificar o traçado das rodovias BR-080 e BR-414. Art. 2º As diretrizes das rodovias BR-080 e BR-414, constante do item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte descrição: "2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal .............................................................................................
..................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, em 4 de junho de 2008
Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA Presidente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||