CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 4.022-C, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados José Carlos Aleluia, Edmar Moreira e Antonio Carlos Biscaia, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.022-C/2004 e pela inconstitucionalidade dos de nºs do 2.611/2003 e 4.663/2004, apensados, dos Substitutivos das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura,  nos termos do Parecer do Relator Substituto, Deputado Leonardo Picciani.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eduardo Cunha - Presidente, Regis de Oliveira e Maurício Quintella Lessa - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Augusto Farias, Bonifácio de Andrada, Cândido Vaccarezza, Carlos Bezerra, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Felipe Maia, Flávio Dino, Geraldo Pudim, Gonzaga Patriota, José Carlos Aleluia, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, Joseph Bandeira, Leonardo Picciani, Marcelo Itagiba, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Nelson Pellegrino, Neucimar Fraga, Sandra Rosado, Silvinho Peccioli, Vicente Arruda, Vilson Covatti, Antonio Carlos Pannunzio, Arnaldo Faria de Sá, Chico Lopes, Hugo Leal, Jefferson Campos, Jorginho Maluly, José Pimentel, Odílio Balbinotti, Pinto Itamaraty, Rubens Otoni, Vital do Rêgo Filho e William Woo.

Sala da Comissão, em 29 de maio de 2008.

 

         Deputado EDUARDO CUNHA 
        Presidente