CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 4.207, DE 2001


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 4.207/2001, nos seguintes termos: I – pela aprovação dos seguintes dispositivos do substitutivo do Senado Federal: a. do art. 265 do Código de Processo Penal – CPP do substitutivo do Senado Federal; b. do art. 362 do substitutivo do Senado Federal; c. do caput do art. 363 do Senado Federal, para substituir o caput do art. 363 da Câmara; d. do art. 384 do Senado Federal, para substituir o art. 384 do texto da Câmara dos Deputados; e. do parágrafo único do art. 396 do Senado Federal, para constar como parágrafo único do art. 395 do texto da Câmara dos Deputados, renumerado para art. 396; f. do art. 397 do Senado Federal, para substituir o art. 397 e o § 3º do art. 396, ambos do texto da Câmara dos Deputados; g. do art. 399 do Senado Federal, para substituir o art. 399 do texto da Câmara dos Deputados; h. do caput do art. 400 do Senado Federal, para substituir o caput do art. 400 da Câmara dos Deputados; i. do § 2º do art. 401 do Senado Federal, para substituir o § 2º do art. 401 da Câmara dos Deputados; j. do art. 402 do Senado Federal, para substituir o art. 402 da Câmara dos Deputados; k. do art. 3º do Senado Federal para substituir o art. 3º do texto da Câmara dos Deputados, exceto a referência ao art. 362, cuja revogação fica mantida. II – pela rejeição dos seguintes dispositivos do substitutivo do Senado Federal: a. do art. 63 do Senado Federal, para fins de manutenção do parágrafo único, do art. 63 do texto da Câmara dos Deputados; b. do art. 257 do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 257 do texto da Câmara dos Deputados; c. do art. 363 do Senado Federal, exceto o seu caput, para fins de manutenção do art. 363 do texto da Câmara dos Deputados, exceto o seu caput; d. do art. 366 do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 366 do texto da Câmara dos Deputados; e. do art. 383 do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 383 do texto da Câmara dos Deputados; f. dos arts. 387 e 394 do Senado Federal, para fins de manutenção dos arts. 387 e 394 do texto da Câmara dos Deputados; g. do art. 395 do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 396 da Câmara dos Deputados, que será renumerado como art. 395; h. do caput do art. 396 do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 395 do texto da Câmara dos Deputados, exceto a expressão "ou, no caso de citação por edital, do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído", que será renumerado para art. 396; i. do art. 396-A, do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 396-A, do texto da Câmara dos Deputados, exceto o seu § 3º, que fica excluído; j. do parágrafo único, do art. 400, para fins de manutenção dos §§ 1º e 2º do art. 400 do texto da Câmara dos Deputados; k.do art. 401, caput e § 1º, do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 401, caput e § 1º, da Câmara dos Deputados; l. dos arts. 403, 404, 405, 531, 532, 533, 534, 535, 536 e 538, do Senado Federal, para fins de manutenção dos mesmos arts. do texto da Câmara dos Deputados; m. do art. 2º do substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 2º do texto da Câmara dos Deputados,  nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado Regis de Oliveira.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eduardo Cunha - Presidente, Regis de Oliveira e João Campos - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Augusto Farias, Ayrton Xerez, Bonifácio de Andrada, Cândido Vaccarezza, Carlos Bezerra, Colbert Martins, Edson Aparecido, Efraim Filho, Felipe Maia, Flávio Dino, Geraldo Pudim, Gerson Peres, Gonzaga Patriota, Indio da Costa, José Carlos Aleluia, José Genoíno, Magela, Marcelo Guimarães Filho, Marcelo Itagiba, Marcelo Ortiz, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Michel Temer, Nelson Trad, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Roberto Magalhães, Sandra Rosado, Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Willian, Chico Lopes, Dilceu Sperafico, Edmilson Valentim, Fernando Coruja, Hugo Leal, João Carlos Bacelar, João Magalhães, Jorginho Maluly, José Pimentel, Luciano Pizzatto, Luiz Couto, Tadeu Filippelli, Vital do Rêgo Filho e William Woo.

Sala da Comissão, em 20 de maio de 2008.

 

        Deputado EDUARDO CUNHA 
       Presidente