CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 2 - Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 14/05/2008


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 2.316/07 - do Sr. Carlito Merss - que "dispõe sobre a política de incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos, subprodutos e serviços da floresta, bem como diversificação industrial, desenvolvimento tecnológico e utilização de empreendedores locais e de mão-de-obra regional".
RELATOR: Deputado WANDENKOLK GONÇALVES.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 2.027/07 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre os créditos de carbono e os certificados de redução de emissões e a titularidade exclusiva deles em empreendimentos para geração de energia elétrica a partir de fontes alternativas".
RELATOR: Deputado GERVÁSIO SILVA.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Leonardo Monteiro, em 16/04/2008.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.153/07 - do Sr. Vander Loubet - que "institui a Certidão Negativa de Débito Ambiental - CNDA".
RELATOR: Deputado RICARDO TRIPOLI.
PARECER: pela aprovação deste, das Emendas apresentadas na Comissão nºs 1/07 e 2/07, com emenda.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.161/07 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a "economia das florestas", instituindo o Programa de Apoio à Preservação de Florestas - PRÓ-FLORESTA".
RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA.
PARECER: pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados Leonardo Monteiro e Moreira Mendes, em 07/05/2008.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.466/07 - do Sr. Ilderlei Cordeiro - que "dispõe sobre o valor das multas aplicáveis a infrações ambientais em propriedades rurais".
RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.897/08 - do Sr. Miguel Martini - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências" (Estatuto da Cidade), no que diz respeito à arborização urbana".
RELATOR: Deputado MARCOS MONTES.
PARECER: pela aprovação.