CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 3.201-A, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


                A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Osmar Serraglio, Fernando Coruja e Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação  do Projeto de Lei nº 3.201-A/2000, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Coriolano Sales.

                Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ney Lopes - Presidente, Jaime Martins, Igor Avelino e Léo Alcântara - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldo Arantes, Alexandre Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Edmar Moreira, Geovan Freitas, Geraldo Magela, Ibrahim Abi-Ackel, José Antonio Almeida, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Murilo Domingos, Nelson Otoch, Nelson Pellegrino, Oliveira Filho, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Raimundo Santos, Renato Vianna, Robson Tuma, Roland Lavigne, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Átila Lins, Átila Lira, Cleonâncio Fonseca, Dilceu Sperafico, Fernando Coruja, Freire Júnior, Gilmar Machado, João Almeida, Luis Barbosa, Luisinho, Luiz Piauhylino, Mário Assad Júnior, Ricardo Rique, Waldir Pires e Wilson Santos.

                Sala da Comissão, em 12 de junho de 2002

 

 

 

Deputado NEY LOPES
Presidente