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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.242-D, DE 1996
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela inconstitucionalidade e injuridicidade do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.242-D/1996, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Marcelo Ortiz. Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Campos - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Antonio Carlos Biscaia, Augusto Farias, Ayrton Xerez, Bruno Rodrigues, Cezar Schirmer, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Felipe Maia, Flávio Dino, Francisco Tenorio, Geraldo Pudim, Gonzaga Patriota, Indio da Costa, José Eduardo Cardozo, Joseph Bandeira, Leonardo Picciani, Marcelo Guimarães Filho, Marcelo Itagiba, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Nelson Trad, Neucimar Fraga, Odair Cunha, Paes Landim, Sandra Rosado, Sérgio Brito, Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira, Zenaldo Coutinho, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Abicalil, Carlos Alberto Leréia, Chico Lopes, Edmilson Valentim, Fernando Coruja, Hugo Leal, João Magalhães, Luciano Pizzatto, Luiz Couto, Odílio Balbinotti, Pastor Manoel Ferreira, Pinto Itamaraty, Rubens Otoni e Vital do Rêgo Filho. Sala da Comissão, em 24 de abril de 2008.
Deputado JOÃO CAMPOS
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