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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 6.302-B, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Luiz Couto, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.302-B/2002 e dos de nºs 4.731/1998 2.370/2000, 3.044/2000, 4.385/2001, 4.416/2001, 5.088/2001, 6.887/2002, 408/2003, 2.384/2003 e 1.613/2003, apensados, nos termos da Subemenda Substitutiva da Comissão de Viação e Transportes; e pela anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão, nos termos do Parecer do Relator, Deputado João Magalhães. O Deputado Regis de Oliveira apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Cunha - Presidente, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Augusto Farias, Ayrton Xerez, Bonifácio de Andrada, Bruno Rodrigues, Cândido Vaccarezza, Carlos Bezerra, Colbert Martins, Efraim Filho, Fábio Ramalho, Felipe Maia, Flávio Dino, Francisco Tenorio, Geraldo Pudim, Gerson Peres, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, Joseph Bandeira, Leonardo Picciani, Magela, Marcelo Itagiba, Marcelo Ortiz, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Neucimar Fraga, Paes Landim, Sandra Rosado, Sérgio Brito, Silvinho Peccioli, Vicente Arruda, Vilson Covatti, Wolney Queiroz, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Abicalil, Chico Lopes, Edmilson Valentim, Fernando Coruja, João Carlos Bacelar, João Magalhães, José Pimentel, Luiz Couto, Mendes Ribeiro Filho, Pastor Manoel Ferreira, Rubens Otoni e Vital do Rêgo Filho. Sala da Comissão, em 22 de abril de 2008.
Deputado
EDUARDO CUNHA
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