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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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LOCAL:
Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE
1. PROJETO DE LEI Nº 4.307/04
- do Senado Federal (PLS nº 107/00) - que "dispõe sobre a isenção de taxa de emissão de passaportes e demais documentos de viagem para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos".RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 230/04 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "modifica a Lista de Serviços Tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: inclui na Lista de Serviços Tributáveis do ISS a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade; exclui da base de cálculo valores referentes a descontos legais e locação de espaços usados na veiculação.
RELATOR: Deputado JÚLIO CESAR
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
ORDINÁRIA
3. PROJETO DE LEI Nº 7.049-B/06 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "autoriza o Poder Executivo a criar um Colégio Militar no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro".
RELATORA: Deputada LUCIANA GENRO
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
4. PROJETO DE LEI Nº 7.050-B/06 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "autoriza o Poder Executivo a criar um Colégio Militar no Bairro de Realengo, Município do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro".
RELATORA: Deputada LUCIANA GENRO
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
5. PROJETO DE LEI Nº 7.130-A/06
- do Sr. Fernando Coruja - que "acrescenta o art. 6-A à Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para limitar em seis por cento ao ano a taxa de juros reais referente a concessão de crédito a titulares de benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências". (Apensado: PL nº 7.414/06)EXPLICAÇÃO DA EMENTA: isenta, ainda, da cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC e de quaisquer outros encargos relativos à concessão de crédito.
RELATOR-SUBSTITUTO: Deputado VIGNATTI
PENDENTE DE PARECER
6. PROJETO DE LEI Nº 2.685-A/03 - do Sr. Clóvis Fecury - que "cria, nos Municípios de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar, no Estado do Maranhão, o Pólo de Informática do Maranhão, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
B - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):
PRIORIDADE
7. PROJETO DE LEI Nº 6.802-A/06
- do Senado Federal (PLS nº 299/04) - que "autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Inclusão Social da População em Situação de Rua e dá outras providências".RELATOR: Deputado ANDRE VARGAS
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
8. PROJETO DE LEI Nº 1.260-A/07 - do Senado Federal (PLS nº 11/07) - que "altera o Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979, para excluir a possibilidade de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, na hipótese de decisão de segunda instância ter negado provimento a recurso de ofício".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
9. PROJETO DE LEI Nº 1.581-A/07 - Superior Tribunal de Justiça - que "dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária.
ORDINÁRIA
10. PROJETO DE LEI Nº 3.256-A/04 - do Sr. Geraldo Resende - que "dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento fisioterapêutico pelas equipes do Programa de Saúde da Família". (Apensado: PL nº 4.261/04)
RELATOR: Deputado AELTON FREITAS
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 4.261/04, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
11. PROJETO DE LEI Nº 40-A/07
- da Sra. Elcione Barbalho - que "concede isenção do imposto de importação a aparelhos e equipamentos desportivos utilizados em esportes olímpicos, principalmente, os utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais".RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do Substitutivo da CTD, com Substitutivo.
12. PROJETO DE LEI Nº 6.015-A/05 - do Sr. Beto Albuquerque - que "institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso". (Apensado: PL nº 1.194/07)
RELATOR: Deputado SILVIO COSTA
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, das Emendas da Comissão de Seguridade Social e Família e do PL nº 1.194/07, apensado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, das Emendas da Comissão de Seguridade Social e Família e pela rejeição do PL nº 1.194/07, apensado.
13. PROJETO DE LEI Nº 7.683/06 - do Sr. Eduardo Cunha - que "dispõe sobre abatimento integral no Imposto de Renda a pagar e/ou restituição das despesas havidas com o custeio de defesa judicial das pessoas físicas e jurídicas, que tenham obtido sentença favorável, no exercício do ano do trânsito em julgado, decorrente da ação movida por beneficiário de Gratuidade de Justiça".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: altera a Lei nº 9.250, de 1995.
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
14. PROJETO DE LEI Nº 19-B/99 - do Sr. Paulo Rocha - que "altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: dispondo que as instituições financeiras deverão realizar as atividades relativas à manipulação de informações bancárias, exclusivamente com empregados e funcionários do quadro próprio.
RELATOR: Deputado Max Rosenmann
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
15. PROJETO DE LEI Nº 3.487-A/00 - do Sr. Lincoln Portela - que "dispõe sobre medidas que amenizem o desconforto da espera, no atendimento ao público, nos estabelecimentos que especifica". (Apensados: PL's nºs 2.846/03, 3.483/04, 3.755/04 e 3.772/04)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: obrigando a instalação de cadeiras ou similares e a adoção de medidas que garantam a ordem de chegada, sem a necessidade de organização de fila, nos estabelecimentos bancários, instituições públicas e privadas de atendimentos ao público em geral.
RELATOR: Deputado MUSSA DEMES
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 2.846/03, 3.483/04, 3.755/04 e 3.772/04, apensados, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas na CFT, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos PL's nºs 2.846/03, 3.483/04, 3.755/04 e 3.772/04, apensados, e da Emenda nº 1, apresentada na CFT, com Substitutivo, e pela rejeição da Emenda nº 2, apresentada na CFT.
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO: modifica o Substitutivo, dando nova redação ao art. 3º, inciso V; e incluindo os artigos 8º e 9º.
16. PROJETO DE LEI Nº 3.643-A/00 - do Sr. Ricardo Barros - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que 'estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências', a fim de compatibilizar os juros remuneratórios dos depósitos judiciais e recursais, no âmbito da Justiça do Trabalho, aos juros moratórios aplicados aos débitos trabalhistas". (Apensado: PL nº 4.692/01)
RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.692/01, apensado, e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.692/01, apensado.
17. PROJETO DE LEI Nº 3.496-A/04
- do Sr. Vicentinho - que "dispõe sobre a redução de impostos e contribuições federais devidas, nos três primeiros anos de funcionamento, por microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando proteger as micro e pequenas empresas, gerar empregos e diminuir a informalidade no trabalho".RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
18. PROJETO DE LEI Nº 3.730-B/04 - do Sr. Lobbe Neto - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição gratuita de protetor solar, pelo Sistema Único de Saúde - SUS". (Apensados: PL's nºs 3.818/04 e 4.884/05)
RELATOR: Deputado JORGE KHOURY
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 3.818/04, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.884/05, apensado; e pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
19. PROJETO DE LEI Nº 3.825-A/04 - do Sr. Milton Monti - que "acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada para a realização de reforma na moradia do titular".
RELATOR: Deputado VIGNATTI
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
20. PROJETO DE LEI Nº 4.128-A/04 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera o caput do artigo 1º da Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998, obrigando o Executivo a obter autorização expressa e específica do Congresso Nacional para conceder remissão parcial de créditos externos da União em relação a outros países, negociar a valor de mercado seus títulos representativos ou receber em pagamento títulos da dívida externa do Brasil ou de outros países".
RELATOR: Deputado ARNALDO MADEIRA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
21. PROJETO DE LEI Nº 4.548/04
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, proibindo a penhora de depósitos bancários à vista, quando da cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias".RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
22. PROJETO DE LEI Nº 4.557-A/04 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "dispõe sobre a destinação de recursos com publicidade, divulgação e propaganda institucional dos órgãos e entidades da Administração Federal, na produção de obras literárias de autores brasileiros".
RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
23. PROJETO DE LEI Nº 5.389/05 - do Sr. Fernando de Fabinho - que "cria o Seguro de Responsabilidade Civil Individual Automóvel (RIA)".
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
24. PROJETO DE LEI Nº 6.500/06
- do Sr. Francisco Dornelles - que "autoriza a compensação de imposto de renda a ser restituído a contribuinte pessoa física". (Apensado: PL nº 7.319/06)RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 7.319/06, apensado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do PL nº 7.319/06, apensado, com Substitutivo.
25. PROJETO DE LEI Nº 175-A/07 - do Sr. Nelson Pellegrino - que "altera a Lei nº 8.080, de 1990, a fim de inserir capítulo sobre "Atenção à Saúde dos Dependentes de Drogas".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: visa o tratamento do dependente de droga visando a desintoxicação, internação ou semi-internação, farmacoterapia, psicoterapia e atendimento familiar e comunitário.
RELATOR: Deputado JOÃO DADO
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
26. PROJETO DE LEI Nº 1.231/07 - do Sr. Eduardo Gomes - que "estabelece prazo para o refinanciamento de dívidas de responsabilidade dos Municípios".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: estabelece o prazo de dez anos contados de 30 de junho de 1999, para que os Municípios contraiam empréstimos ou financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais e a instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros.
RELATOR: Deputado JORGE KHOURY
RELATOR-SUBSTITUTO: Deputado LUIZ CARREIRA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
27. PROJETO DE LEI Nº 1.423/07
- do Sr. Antonio Carlos Pannunzio - que "acrescenta parágrafo único ao art. 731 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para vedar o sequestro judicial de quantias provenientes de transferências voluntárias de entes da Federação, nos casos de preterição da ordem cronológica do pagamento de precatórios".EXPLICAÇÃO DA EMENTA: altera a Lei nº 5.869, de 1973.
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.