CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR AS CAUSAS, AS CONSEQÜÊNCIAS E OS RESPONSÁVEIS PELA MORTE DE CRIANÇAS INDÍGENAS POR SUBNUTRIÇÃO DE 2005 A 2007.
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 10ª REUNIÃO, REALIZADA EM 28 DE MARÇO DE 2008.

Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e oito, às oito horas e quarenta e nove minutos, no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul, localizada em Campo Grande, viagem realizada após a aprovação dos Requerimentos nº 14/08 e 64/08, de autoria dos Deputados Waldir Neves e Geraldo Resende, respectivamente, reuniu-se, ordinariamente, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR AS CAUSAS, AS CONSEQUÊNCIAS E OS RESPONSÁVEIS PELA MORTE DE CRIANÇAS INDÍGENAS POR SUBNUTRIÇÃO DE 2005 a 2007. (CPI - SUBNUTRIÇÃO DE CRIANÇAS INDÍGENAS). Compareceram os Deputados Vital do Rêgo Filho - Presidente; Vicentinho Alves - Relator, Antônio Carlos Biffi, Dagoberto, Geraldo Resende, Ilderlei Cordeiro, e Waldir Neves, - Titulares; Vanderlei Macris - Suplente. Deixaram de comparecer os Deputados Carlos Souza, Cleber Verde, Davi Alcolumbre, Dr. Rosinha, Edio Lopes, Edson Duarte, Francisco Rodrigues, Janete Rocha Pietá, João Magalhães, José Guimarães, Márcio Junqueira, Osmar Júnior, Pastor Manoel Ferreira, Rebecca Garcia, Sebastião Madeira e Urzeni Rocha. ABERTURA: O Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e comunicou que reunião fora convocada para Audiência Pública, com a presença do Dr. ZELIK TRAJBER, Responsável Técnico pela saúde indígena no Estado de Mato Grosso do Sul da FUNASA (Req. 01 – Dep Geraldo Resende). A Srª BELA BARROS, ex-Deputada Estadual, Relatora da CPI- Desnutrição Indígena (Req. 43 – Dep Waldir Neves), anteriormente convocada para Campo Grande foi ouvida em Dourados, conforme Ata da 9ª Reunião. O Dr. CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA – Procurador da República no Município de Dourados/MS (Req 03 – Deputado Geraldo Resende) fora anteriormente convocado para prestar depoimento às 15 horas na Assembléia Legislativa do MS. Avisado do adiantamento dos depoimentos informou que se encontraria em missões profissionais e não poderia comparecer, justificando assim sua ausência. A Drª ARIADNE DE FÁTIMA CANTÚ DA SILVA – Promotora de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Mato Grosso do Sul (Req 44 – Dep Waldir Neves), comunicou estar em férias e, além disso, chefiando um Congresso que estava sendo realizado em Bonito/MS, mas colocou-se à disposição da CPI para novas convocações. ORDEM DO DIA: Após as comunicações de praxe, o Presidente convidou o Depoente a tomar assento à Mesa. Por se tratar de oitiva de testemunha solicitou ao depoente que prestasse juramento, conforme o artigo 203 do Código de Processo Penal e antes de passar a palavra ao depoente, comunicou aos parlamentares que o tempo concedido ao convocado seria de até 20 (vinte) minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão (art. 256 § 2º), não podendo ser aparteado. Os deputados interessados em interpelá-lo deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria. Cada deputado inscrito teria o prazo de até 3 (três) minutos para fazer suas indagações (houve acordo e o plenário decidiu por cinco minutos), dispondo os depoentes de igual tempo para a resposta, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo (Art. 256, § 5º). Assumiu a presidência dos trabalhos o Deputado GERALDO RESENDE. Após a exposição do depoente, deu-se início aos debates dos Deputados inscritos. Dando seguimento o Senhor Presidente agradeceu a presença do depoente e passou a palavra para que este fizesse suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião. O inteiro teor da reunião foi gravado por funcionário da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado GERALDO RESENDE, e pelo Presidente, Deputado Vital do Rêgo Filho, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.