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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
53ª LEGISLATURA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2008
Às onze horas e trinta e três minutos do dia vinte e sete de março de dois mil e oito, reuniu-se extraordinariamente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Eduardo Cunha - Presidente; João Campos - Vice-Presidente; Antonio Carlos Biscaia, Augusto Farias, Bonifácio de Andrada, Cândido Vaccarezza, Cezar Schirmer, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Felipe Maia, Flávio Dino, Francisco Tenorio, Geraldo Pudim, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, José Mentor, Joseph Bandeira, Jutahy Junior, Leonardo Picciani, Magela, Marcelo Ortiz, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Roberto Magalhães, Sandra Rosado, Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira e Vilson Covatti - Titulares; Aracely de Paula, Arnaldo Faria de Sá, Bruno Araújo, Carlos Alberto Leréia, Chico Lopes, Edmilson Valentim, George Hilton, Hugo Leal, João Magalhães, Jorginho Maluly, José Pimentel, Luciano Pizzatto, Luiz Couto, Márcio França, Mendes Ribeiro Filho, Pinto Itamaraty, Roberto Santiago, Rubens Otoni, Sandro Mabel e William Woo - Suplentes. Compareceu também o Deputado João Almeida, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Ayrton Xerez, Benedito de Lira, Bruno Rodrigues, Carlos Bezerra, Ciro Gomes, Efraim Filho, Fábio Ramalho, Gerson Peres, Gonzaga Patriota, Indio da Costa, João Paulo Cunha, José Carlos Aleluia, Marcelo Guimarães Filho, Marcelo Itagiba, Maurício Quintella Lessa, Michel Temer, Moreira Mendes, Neucimar Fraga, Odair Cunha, Paes Landim, Regis de Oliveira, Sérgio Brito, Solange Amaral, Urzeni Rocha, Vicente Arruda, Wilson Santiago, Wolney Queiroz e Zenaldo Coutinho. O Presidente declarou abertos os trabalhos. O Presidente iniciou relatando o acordo de procedimentos de discussão e apreciação da Proposta de Emenda à Constituição Nº 233/08. Esclareceu que não haveria nenhuma deliberação na presente reunião, nem mesmo das atas das reuniões anteriores, enquanto não fosse encerrada a Ordem do Dia da sessão do Congresso Nacional. Após a leitura do Parecer, se essa ainda não estivesse concluída, suspenderia a reunião até o seu término, para que se pudesse deliberar sobre o pedido de vista. Por solicitação do Deputado Leonardo Picciani, o Presidente determinou que a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição Nº 233/08 aconteceria em reunião extraordinária, na próxima quarta-feira, dia dois de abril, às nove horas. ORDEM DO DIA: 1 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233/08 - do Poder Executivo - que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI. PARECER: pela admissibilidade, com Substitutivo. Lido o Parecer, foi concedida vista conjunta aos Deputados Roberto Magalhães, Bruno Araújo, José Eduardo Cardoso, Eduardo Cunha, Antônio Carlos Biscaia, José Genoíno, Colbert Martins, Flávio Dino, Mendes Ribeiro Filho, Magela e Paulo Magalhães. Discutiu a matéria o Deputado Flávio Dino. O Deputado Bruno Araújo apresentou Questão de Ordem invocando o art 202, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno, que asseguram a discussão de mérito exclusivamente pela Comissão Especial a ser formada após a admissibilidade por esta Comissão. Desta forma solicitou as alterações do Substitutivo em seus art. 61, § 3º; e art. 55, a., como dois que, preliminarmente, identificou como adentrando no mérito da matéria, havendo mudanças substanciais em relação à proposta original. Solicitou que a Mesa anotasse esses dois dispositivos para que a Presidência pudesse se manifestar a respeito dessas observações. O Presidente respondeu ao Deputado Bruno Araújo que, numa Questão de Ordem, seria necessário citar o dispositivo regimental que estava invocando e o que ele pretendia com a Questão de Ordem. O Deputado Bruno Araújo respondeu que pretendia que a Presidência tornasse prejudicada essas alterações, baseada no art 55 combinado com o art. 200, do Regimento Interno. O Deputado Leonardo Picciani usou a palavra para contraditar. O Presidente respondeu que indeferia a Questão de Ordem de acordo com o próprio art. 55, uma vez que não fora apresentada Reclamação, como exigia o próprio artigo; e, em segundo lugar, quanto ao mérito, tendo em vista que todo o Parecer estaria consubstanciado em discussões sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade, não tendo nenhuma invocação sobre mérito. Se a matéria, no entender do declarado pelo relator, no que lhe tocava à constitucionalidade ou inconstitucionalidade não fosse aceita pela Comissão, nos termos em que fora colocado, caberia à Comissão aprovar ou rejeitar, parcial ou totalmente, o seu Parecer. Desta forma, estaria indeferida a Questão de Ordem baseada em dois pilares, primeiramente pela não apresentação de Reclamação; segundo, quanto ao mérito, porque as alegações do Relator estariam calcadas na admissibilidade e não caberia à Presidência definir se eram constitucionais ou inconstitucionais as alegações do Relator e sim ao plenário em sua soberania. O Deputado Bruno Araújo usou da palavra para dizer que queria recorrer da decisão e apresentar uma Reclamação baseada no art. 95, do Regimento Interno. O Presidente respondeu que o Deputado poderia recorrer ao Presidente da Câmara dos Deputados por escrito. O Deputado Bruno Araújo apresentou então a Reclamação, baseada no art. 95, para primeiro sanar o indeferimento da Questão de Ordem. Dessa forma superado e sanado com orientação da Presidência e apresentando como Reclamação este dispositivo. O Presidente respondeu que recebia a Reclamação e indeferia pelos motivos já relatados na decisão da Questão de Ordem. O Deputado José Eduardo Cardoso apresentou Questão de Ordem, baseado no art. 55, alegando que também concordava que algumas matérias colocadas no relatório não seriam propriamente de análise de constitucionalidade. Mas ressaltou que não havia nenhuma preclusão na decisão do Presidente de que o plenário a posteriori poderia dizer que não caberia decisão de mérito. O Presidência respondeu que à sua decisão caberia o Recurso ao Presidente da Câmara dos Deputados. O Deputado José Genoíno apresentou Questão de Ordem, baseada no § 3º, art. 119, alegando outras alterações no mérito no Parecer. O Deputado Leonardo Picciani usou da palavra para contraditar. O Presidente respondeu que a Questão de Ordem continha matéria semelhante à que fora decidida. Antes de encerrar a reunião, o Presidente submeteu à apreciação as Atas da décima primeira reunião ordinária e da décima segunda reunião extraordinária realizadas em vinte e seis de março. O Deputado Flávio Dino requereu dispensa da leitura da Ata. Em votação, as Atas foram aprovadas por unanimidade. O Senhor Presidente encerrou a reunião às treze horas e um minutos, antes convocando reunião ordinária, em seguida, para apreciar os itens da pauta já divulgada por meio eletrônico. E, para constar, eu ________________, Rejane Salete Marques, lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Eduardo Cunha, ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.