CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: Após a reunião de eleição dos Vice-Presidentes.
 
 
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 26/03/2008

 
  1. Requerimentos:

  1. REQUERIMENTO Nº 116/08 -.do Sr. Alfredo Kaefer - para que sejam convidados a participar de reunião de audiência pública o Presidente do Banco Central do Brasil, Sr. Henrique de Campos Meirelles, e o Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, a fim de analisar a política cambial, a gestão e os resultados quanto à dívida pública da União, o pagamento de juros da mesma, os beneficiários destes pagamentos e o seu monumental impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do País.

  2. REQUERIMENTO Nº 117/08 - do Sr. Pedro Eugênio - que requer a realização de Seminário para analisar a política cambial, a política de fomento às exportações e as perspectivas do mercado externo brasileiro à luz da crise da economia americana, com a participação de representantes do Banco Central do Brasil, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dentre outras instituições.

  3. REQUERIMENTO Nº 118/08 - do Sr. Rodrigo Rocha Loures - para que sejam convidados a participar de reunião de audiência pública o Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, e o Secretário de Política Econômica, Sr. Bernard Appy, a fim de debaterem a reforma tributária.

     

     

    B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

    ORDINÁRIA

  4. PROJETO DE LEI Nº 7.049-B/06 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "autoriza o Poder Executivo a criar um Colégio Militar no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro".

    RELATORA: Deputada LUCIANA GENRO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

     

  5. PROJETO DE LEI Nº 7.050-B/06 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "autoriza o Poder Executivo a criar um Colégio Militar no Bairro de Realengo, Município do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro".

    RELATORA: Deputada LUCIANA GENRO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

     

     

     

    C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):

     

    ORDINÁRIA

     

  6. PROJETO DE LEI Nº 3.825-A/04 - do Sr. Milton Monti - que "acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada para a realização de reforma na moradia do titular".

    RELATOR: Deputado VIGNATTI

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    VISTA AO DEPUTADO GUILHERME CAMPOS EM 26/09/07.

    O DEPUTADO GUILHERME CAMPOS APRESENTOU VOTO EM SEPARADO EM 23/10/07.

    RETIRADO DE PAUTA EM 03, 17 E 24/10, 21 E 28/11/07 E 12/03/08.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 31/10, 07/11/07 E 19/03/08.

     

  7. PROJETO DE LEI Nº 51-A/07 - do Sr. Neilton Mulim - que "institui isenção de tributos federais incidentes sobre produtos destinados à alimentação humana".

    RELATOR: Deputado Maurício Quintella Lessa

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 19/03/08.

     

  8. PROJETO DE LEI Nº 1.013-A/07 - do Sr. Dagoberto - que "disciplina a criação do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste".

    RELATOR: Deputado JOÃO DADO

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da CDEIC, com emenda.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 19/03/08.

     

     

  9. PROJETO DE LEI Nº 3.487-A/00 - do Sr. Lincoln Portela - que "dispõe sobre medidas que amenizem o desconforto da espera, no atendimento ao público, nos estabelecimentos que especifica." (Apensados: PL's nºs 2.846/03, 3.483/04, 3.755/04 e 3.772/04)

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: obrigando a instalação de cadeiras ou similares e a adoção de medidas que garantam a ordem de chegada, sem a necessidade de organização de fila, nos estabelecimentos bancários, instituições públicas e privadas de atendimentos ao público em geral.

    RELATOR: Deputado MUSSA DEMES

    PARECER: com Complementação de Voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 2.846/03, 3.483/04, 3.755/04 e 3.772/04, apensados, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos PL's nºs 2.846/03, 3.483/04, 3.755/04 e 3.772/04, apensados, e da Emenda nº 1, apresentada na CFT, com Substitutivo, e pela rejeição da Emenda nº 2, apresentada na CFT.

    COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO: modifica o Substitutivo, dando nova redação ao art. 3º, inciso V; e incluindo os artigos 8º e 9º.

    RETIRADO DE PAUTA EM 12/12/07.

  10.  

  11. PROJETO DE LEI Nº 3.643-A/00 - do Sr. Ricardo Barros - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que 'estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências', a fim de compatibilizar os juros remuneratórios dos depósitos judiciais e recursais, no âmbito da Justiça do Trabalho, aos juros moratórios aplicados aos débitos trabalhistas".

    RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.692/01, apensado, e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.692/01, apensado.

     

  12. PROJETO DE LEI Nº 3.256-A/04 - do Sr. Geraldo Rezende - que "dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento fisioterapêutico pelas equipes do Programa de Saúde da Família." (Apensado: PL nº 4.261/04)

    RELATOR: Deputado AELTON FREITAS

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 4.261/04, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.

     

  13. PROJETO DE LEI Nº 40-A/07 - da Sra. Elcione Barbalho - que "concede isenção do imposto de importação a aparelhos e equipamentos desportivos utilizados em esportes olímpicos, principalmente, os utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais".

    RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do Substitutivo da CTD, com Substitutivo.

    RETIRADO DE PAUTA EM 17 E 24/10/07 E 28/11/07.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 31/10, 07 E 21/11/07.

     

  14. PROJETO DE LEI Nº 175-A/07 - do Sr. Nelson Pellegrino - que "altera a Lei nº 8.080, de 1990, a fim de inserir capítulo sobre "Atenção à Saúde dos Dependentes de Drogas".

    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: visa o tratamento do dependente de droga visando a desintoxicação, internação ou semi-internação, farmacoterapia, psicoterapia e atendimento familiar e comunitário.

    RELATOR: Deputado JOÃO DADO

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.

     

  15. PROJETO DE LEI Nº 1.231/07 - do Sr. Eduardo Gomes - que "estabelece prazo para o refinanciamento de dívidas de responsabilidade dos Municípios".

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: estabelece o prazo de dez anos contados de 30 de junho de 1999, para que os Municípios contraiam empréstimos ou financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais e a instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros.

RELATOR: Deputado JORGE KHOURY

PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 07 E 21/11/07.

RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DE DEPUTADO EM 28/11/07.

RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM 05 E 12/12/07.