CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 4.415-C, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu, unanimemente, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.415-B/04 e da Emenda nº 1 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da CDEIC, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 3 e 4 da CDEIC, nos termos do parecer do relator, Deputado Jorge Khoury.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Pedro Eugênio, Presidente; Antonio Palocci, Arnaldo Madeira, Carlito Merss, Carlos Melles, Edio Lopes, Félix Mendonça, Guilherme Campos, João Dado, José Pimentel, Luiz Carlos Hauly, Manoel Junior, Pepe Vargas, Rodrigo Rocha Loures, Silvio Costa, Vignatti, Virgílio Guimarães, Devanir Ribeiro, João Bittar, Marcelo Almeida e Osório Adriano .

Sala da Comissão, em 19 de março de 2008.

Deputado PEDRO EUGÊNIO
Presidente