CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES


PROJETO DE LEI Nº 6.106-A, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente o Projeto de Lei nº 6.106/02 e os Projetos de Lei nºs 297/03 e o 620/03, apensados, e aprovou o Projeto de Lei nº 1.601/07, apensado, com emendas, nos termos do parecer reformulado do relator, Deputado Chico da Princesa, contra os votos dos Deputados Tadeu Filippelli, Mauro Lopes, Roberto Rocha e Ciro Pedrosa.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Carlos Alberto Leréia - Presidente, Roberto Rocha, Alexandre Silveira e Fátima Pelaes - Vice-Presidentes, Beto Albuquerque, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Claudio Diaz, Davi Alves Silva Júnior, Devanir Ribeiro, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Hugo Leal, Ilderlei Cordeiro, Lael Varella, Mauro Lopes, Moises Avelino, Olavo Calheiros, Ricardo Barros, Sandro Matos, Tadeu Filippelli, Vanderlei Macris, Wellington Roberto, Damião Feliciano, Jurandy Loureiro, Pedro Chaves e Rita Camata.

Sala da Comissão, em 12 de março de 2008.

 

Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA
Presidente

 

  1.  


COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

    1. PROJETO DE LEI No 6.106-A, DE 2002

    2. (Apensados os PLs nºs 297/03, 620/03 e 1.601/07)





EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO


Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 1.601/07 a seguinte redação:

Altera a denominação do Aeroporto Internacional de Salvador, no Estado da Bahia.”



Sala da Comissão, em 12 de março de 2008





Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA

Presidente

 

 

    1. COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

    2.  

    3. PROJETO DE LEI No 6.106-A, DE 2002

    4. (Apensados os PLs nºs 297/03, 620/03 e 1.601/07)





EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO




Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.601/07:

Art. 1º – É denominado Aeroporto Internacional de Salvador 2 de Julho/Deputado Luís Eduardo Magalhães o Aeroporto lnternacional situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.”



Sala da Comissão, em 12 de março de 2008

Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA

Presidente